TJPI - 0801049-81.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801049-81.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 63121767). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:52
Homologada a Transação
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13/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:12
Juntada de Petição de termo de acordo
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02/09/2024 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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