TJPI - 0800838-87.2022.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800838-87.2022.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: CLAUTIDES PEREIRA DIAS INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de ação de nulidade contratual e repetição de indébito c/c indenização por danos morais manejado por CLAUTIDES PEREIRA DIAS em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., qualificados nos autos.
A executada apresentou manifestação na qual informou o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial (ID 73769033).
A parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de alvará em favor dos beneficiários, para o levantamento do valor devido (ID 75430884).
Brevemente relatados, passo a fundamentar e decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido, na data de 08 de abril de 2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 6.030,82 (seis mil e trinta reais e oitenta e dois centavos), na conta judicial nº 1000101331870, vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que preconiza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sucessivamente, como já foi depositado o valor da condenação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários da requerente e do causídico, com a finalidade de expedir os competentes alvarás judiciais. À parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, à Secretaria para certificar o pagamento das custas.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
26/12/2023 02:25
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 02:25
Baixa Definitiva
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26/12/2023 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/12/2023 02:24
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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26/12/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUTIDES PEREIRA DIAS em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 09:59
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELADO) e provido em parte
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08/11/2023 15:22
Desentranhado o documento
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08/11/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/09/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 07:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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11/07/2023 15:21
Conclusos para o Relator
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24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUTIDES PEREIRA DIAS em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 13:15
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:15
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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