TJPI - 0800567-90.2025.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:53
Decorrido prazo de GUILHERME BEZERRA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 10:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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27/08/2025 05:24
Publicado Citação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800567-90.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: GUILHERME BEZERRA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada pela autora GUILHERME BEZERRA DE SOUSA, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A., partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Considerando a natureza da demanda e a possibilidade de conciliação interpartes, vislumbra este magistrado a possibilidade de pacificação do litígio em sede de audiência conciliatória.
Dessa forma, primando pela adoção de medidas alternativas para resolução de conflitos, como bem preconiza o Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO o dia 21.10.2025, às 9h45min, para realização de audiência de conciliação por videoconferência possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Na oportunidade, será utilizado aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e o termo da audiência será acessada, durante a realização do ato, apenas pelo servidor responsável por sua confecção e nele deverão constar as informações essenciais, inclusive a eventual aceitação da proposta de acordo.
A parte autora deverá informar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao supramencionado aplicativo de mensagem instantânea para receber a chamada de vídeo, bem como o da parte promovida, declarando que o aparelho estará conectado à internet das 9h às 14h do dia designado para a realização do ato.
Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão devidas pela parte ré.
Em tempo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, junto aos seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Intimem-se.
Expedientes e intimações necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Thiago Coutinho de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/08/2025 15:55
Outras Decisões
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21/08/2025 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME BEZERRA DE SOUSA - CPF: *66.***.*29-45 (AUTOR).
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21/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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