TJPI - 0801178-04.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801178-04.2021.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 EXECUTADO: WANDERSON MARTINS DA MATA Nome: WANDERSON MARTINS DA MATA Endereço: Rua Projetada, 29, Bela Vista, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Relacionado ao PEP SEEU 0700626-02.2022.8.18.0140.
I - DO SANEAMENTO Observa-se r. acordão que redimensionou a pena de WANDERSON MARTINS DA MATA, ref. a condenação às sanções do art. 33 da lei 11.343/2006, em concurso material com os crimes tipificados no art. 244-B da Lei n° 8.069, bem como art. 308 e 309 do CTB, para 4 anos e 2 meses de reclusão, tendo permanecido inalterado o regime semi-aberto imposto (ID 48624477).
Consta trânsito em julgado para a Defesa Técnica em 31/10/2023 (ID 48624819).
Todavia, em consulta ao sistema SEEU (PEP 0700626-02.2022.8.18.0140), verifica-se que, relativamente à condenação oriunda dos presentes autos (0801178-04.2021.8.18.0077), o reeducando obteve progressão para o regime aberto.
Assim, expeça-se guia de execução definitiva e junte-se nos autos PEP SEEU 0700626-02.2022.8.18.0140.
II – DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA Designo a data do dia 02/07/2024, 13h15min - para audiência admonitória - a ocorrer conforme normativos vigentes na ref. data - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida- e devendo a pessoa se apresentar junto ao FÓRUM de onde reside e/ou EM CONTATO COM UNIDADE 089 8131-2105 para entrar em link de audiência - sob pena de efeitos processuais - tais como art. 367, do CPP que pode resultar, inclusive, em mandado prisional- EIS QUE NÃO há falar em condução coercitiva, mas pode haver efeitos de alteração de regime inicial de pena- por violar princípios inerentes ao regime aberto - MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPARECER A ATOS JUDICIAIS -art. 274, p. único, do NCPC- art. 367, do CPP- grifei.
Cumpram-se os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastrar e registrar a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ.
APENADO: WANDERSON MARTINS DA MATA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE URUÇUÍ-PI, NASCIDO EM 04/09/2002, FILHO DE MARIA FLORISMAR MARTINS, RESIDENTE E DOMICILIADO Á RUA PROJETADA, Nº 29, BAIRRO BELA VISTA, URUÇUÍ-PI a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, CUMPRE ÀS PARTES CONTACTAR a Unidade 089 98131 2105 para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
NCPC. "(...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...)"- grifei.
LEP. "(...) Art. 160.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
Art. 161.
Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Art. 162.
A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
Art. 163.
A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena. § 1º Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro. § 2º O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.
CP. "(...) Regras do regime aberto.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CPP: "(...) Art. 282: "(...) § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) ; § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) - grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21062418363443900000016808027 APF 5511-2021 Petição 21062412021304700000016808405 Webmail - Governo do Piauí APF 5511-2021 PROTOCOLO MP e DEFENSORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062412021420400000016808940 interrogatorio_adolescente_laiane DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062412021455200000016809189 interrogatorio_andinho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062412021580400000016809190 Petição Inicial Petição Inicial 21062412015813800000016809370 representação - prisao preventiva e autorização de extração de dados de celular - APF 5511.2021 Petição 21062412015836300000016809373 Themis Web - Wanderson Martins - andinho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062412015870300000016809374 Certidão Certidão 21062414495634300000016815732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062414501214500000016815733 Certidão Certidão 21062416052998100000016818177 APF 5511-2021 WANDERSON Petição 21062416053016600000016818181 Manifestação Manifestação 21062417255247400000016821418 Parecer - MP Nº 0801176-34.2021.8.18.0077 (1) Manifestação 21062417255262500000016821421 Certidão Certidão 21062417434300500000016822286 Petição Petição 21062512075140600000016841345 Liberdade Provisória - WANDERSON MARTINS DA MATA Petição 21062512075154000000016841350 Decisão Decisão 21062515180792600000016842706 Petição Petição 21062610354535800000016858564 Manifestação - 0801178-04.2021 Petição 21062610354559100000016858565 Requisição e Exame DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062610354605100000016858567 Rg W Mata DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062610354636200000016858570 Certidão Certidão 21062811491809800000016878937 MANDADO DE PRISÃO WANDERSON 0801178.04.2021 MANDADO 21062811491848300000016878955 popup wanderson Comprovante 21062811491877800000016878957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062811515682000000016878978 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062811570546900000016858644 CUMPRIMENTO DE DECISÃO - WANDERSON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062811570490300000016858645 Intimação Intimação 21062811515682000000016878978 Manifestação Manifestação 21062815471367000000016890220 Assinado_Autos nº 0801178-04.2021.8.18.0077 Manifestação 21062815471379700000016890222 Certidão Certidão 21062816130117900000016891629 Manifestação Manifestação 21062908501396900000016905256 Decisão Decisão 21062912301537900000016914207 Sistema Sistema 21062912310457300000016918304 Certidão Certidão 21062916075039500000016927486 2021_06_29_15_49_00 MANDADO 21062916075057200000016927489 Manifestação Manifestação 21062917425721000000016928433 INFORMAÇÃO Informação 21070117191015600000016998591 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21070515585513000000016891534 20450625_MANDADO DE PRISÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21070515585466500000016891538 Intimação Intimação 21062912301537900000016914207 INFORMAÇÃO Informação 21070821414158300000017174155 Petição Petição 21071409424847000000017295025 20210624_Processo Judicial Eletrônico -1° Grau Tribunal de Justi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071509454311800000017329505 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071510054482700000017329503 Certidão Certidão 21071615140648400000017381715 img20210716_15035041 Ofício 21071615140671600000017381716 INFORMAÇÃO Informação 21071615155967800000017381730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071615171383300000017381948 Intimação Intimação 21071615171383300000017381948 INFORMAÇÃO Informação 21071615303681100000017382275 Petição Petição 21072309085849000000017541741 Petição Petição 21072309085850100000017541742 Manifestação Manifestação 21072609034823700000017579465 Certidão Certidão 21072713472348200000017630211 Certidão Certidão 21072713473829800000017630215 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080316593744700000017792300 20210803_Ao(À) Senhor(a) JUIZ DE DIREITO URUÇUÍ-PI Assunto_ Envi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080316593763500000017792306 Decisão Decisão 21081219464029000000017810476 Sistema Sistema 21081219465878200000018068260 Certidão Certidão 21082312244046900000018299641 POUP WANDERSON Comprovante 21082312244063500000018299644 Gmail - MANDADO DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO - RÉU PRESO WANDERSON Comprovante 21082312244095100000018299646 Ciência Manifestação 21082322151910300000018318229 Certidão Certidão 21082713390578100000018454123 Certidão Certidão 21082713402470700000018454687 citação Wanderson Mata cumprido MANDADO 21082713402483100000018454688 INFORMAÇÃO Informação 21082713424183100000018454704 Despacho Despacho 21090920540571900000018732939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091422211527400000018899910 Intimação Intimação 21091422211527400000018899910 Certidão Certidão 21092120415054100000019109510 Petição Petição 21092316221462700000019182083 DEFESA PRÉVIA - art. 33 Lei 11.343 - WANDERSON MARTINS DA MATA Petição 21092316221486600000019182537 Despacho Despacho 21092416175822800000019202761 Sistema Sistema 21092416181850300000019218247 Petição Petição 21100118471429100000019423463 Certidão Certidão 21100409254195600000019438133 Certidão Certidão 21100409263100800000019438642 Decisão Decisão 21100518464262800000019502581 Sistema Sistema 21100518470814400000019509787 Petição Petição 21100621210406700000019556159 Certidão Certidão 21100811474995600000019615233 SEI_TJPI - 2759563 - Ofício Ofício 21100811475011000000019616088 e-MAIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100811475048600000019616094 Certidão Certidão 21100811521864400000019616133 MANDADO MANDADO 21100812064616500000019616576 Intimação Intimação 21100518464262800000019502581 Intimação Intimação 21100812064616500000019616576 Certidão Certidão 21100812181830100000019618062 SEI_TJPI - 2759820 - Ofício Ofício 21100812181851800000019618070 SEI_TJPI - 2759872 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100812181882900000019618068 INFORMAÇÃO Informação 21101907331567800000019881068 of. 1178 Ofício 21101907331593600000019881069 dec. 1178 Decisão 21101907331624700000019881070 anexo 1178 Comprovante 21101907331657800000019881071 Certidão Certidão 21120611421191000000021361550 Despacho Despacho 21121013183743900000021503971 Sistema Sistema 21121013202447000000021505294 Certidão Certidão 21121018075130100000021514712 citação WANDERSON Processo nº 0801178-04.2021.8.18.0077.
MANDADO 21121018075145700000021514713 Intimação Intimação 21121013183743900000021503971 Ofício Ofício 21121020244339900000021516310 Certidão Certidão 21121020300483900000021516326 popup wanderson mata audi pen bom jesus Comprovante 21121020300519100000021516328 MANDADO MANDADO 21121020315088900000021516332 Ofício Ofício 21121020392967400000021516786 Certidão Certidão 21121020430506800000021516792 Gmail - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº_ 0801178-04.2021.8.18.0077 bpm Comprovante 21121020430520900000021516794 Certidão Certidão 21121020492950500000021516799 Manifestação Manifestação 21121020535571000000021516985 Diligência Diligência 21121512293403800000021617150 intimação laiane 0801178-04.2021 Informação 21121512293422400000021617153 CERTIDÃO intimação laiane 0801178-04.2021 Informação 21121512293531000000021617154 Certidão Certidão 21121514514434000000021627197 Ofício 477.2021.CGMP Ofício 21121514514450500000021627198 Ofício nº83.2021_Redesignação de audiências. (1) Ofício 21121514514486100000021627200 Certidão Certidão 21121614113118800000021669388 Certidão Certidão 21121614200518700000021669875 Gmail - URGENTE PEN BOM JESUS Ofício 21121614200533100000021669878 Ata da Audiência Ata da Audiência 21121721380289300000021710068 Certidão Certidão 21122311360998300000021763243 INFORMAÇÃO Informação 21122311373029700000021763262 CERTIDÃO WANDERSON MATA nova Certidão 21122311373043500000021763263 Certidão Certidão 21122311381654200000021763264 Sentença Sentença 22011717140143900000021936818 Sistema Sistema 22011717151107600000022070294 Petição Petição 22012014041746800000022174535 Certidão Certidão 22012410052354600000022235168 popup DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012410052372200000022235170 0801178-04.2021.8.18.0077 - Email DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012410052404200000022235172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012410083970600000022236098 Intimação Intimação 22012410083970600000022236098 Certidão Certidão 22012509115552100000022272501 sentença wanderson da mata DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012509115571000000022272502 Petição Petição 22021314213366900000022879950 Interposição de APELAÇÃO, Wanderson Martins da Mata Petição 22021314213385500000022879951 Certidão Certidão 22021408520802500000022887194 Certidão Certidão 22021408525176600000022887203 Decisão Decisão 22021409455014800000022890497 Sistema Sistema 22021409460970700000022890873 Petição Petição 22021410225109600000022894059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021413390458600000022910234 Intimação Intimação 22021413390458600000022910234 Petição Petição 22030723340679300000023522357 RAZÕES APELAÇÃO wanderson martins da mata Petição 22030723340700400000023522358 Certidão Certidão 22031407482118900000023703154 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031407490833400000023703156 Intimação Intimação 22031407490833400000023703156 Contrarrazões Manifestação 22032418133532400000024121138 Autos n° 0801178-04.2021.8.18.0077-contrarrazões_art33_Lei_de_drogas_244-A.ECA,308 e 309 CTB Petição 22032418133551200000024121141 Certidão Certidão 22032909251674600000024233609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032909264449100000024233618 Certidão Certidão 22032909334936800000024234835 Certidão Certidão 22032914444191000000024263231 Certidão Certidão 22032914462312600000024263787 WANDERSON MARTINS DA MATA - Guia de Recolhimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032914462325400000024263789 Certidão Certidão 22032914564022100000024263802 SEI - Processo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032914564043500000024263803 popup DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032914564075200000024263804 Decisão Decisão 22033016373100000000045747334 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 22050613044200000000045747335 08011780420218180077 em 06_05_2022 12_59_14 Decisão de Corte Superior 22050613044200000000045747336 Despacho Despacho 22052613183500000000045747337 Notificação Notificação 22061011252300000000045747338 Manifestação Manifestação 22062414175400000000045747339 APC PJe 0801178-04 Tráfico de Drogas Nulidade Absolvição Revisão dosimetria outros pedidos Manifestação 22062414175400000000045747340 Despacho Despacho 22100611523000000000045747341 Certidão de julgamento CERTIDÃO DE JULGAMENTO 22111218380300000000045747342 Ementa Ementa 22111712571100000000045747343 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22111712571200000000045747344 Relatório Relatório 22111712571200000000045747345 Voto do Magistrado Voto 22111712571200000000045747346 Ementa Ementa 22111712571200000000045747347 Intimação Intimação 22112619324900000000045747348 Intimação Intimação 22112619324900000000045747349 Petição Petição 22120709261800000000045747350 ED - 0801178-04.2021.8.18.0077 - Tráfico - Privilégio - Ações Penais em curso - 5 Turma STJ Petição 22120709261800000000045747351 Recurso Especial Petição 23011211152500000000045747352 Recurso Especial - WANDERSON MARTINS DA MATA Petição 23011211152500000000045747353 Certidão Certidão 23011307451700000000045747354 Despacho Despacho 23040308293700000000045747355 Intimação Intimação 23040411161500000000045747356 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Petição 23041811591900000000045747357 Contrarrazões aos Embargos de Declaração - Wanderson Martins da Mata Petição 23041811591900000000045747358 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747359 1_Vl 1-Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747360 2_Vl 1-Termo de Recebimento e Autuação (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747361 3_Vl 1-Termo de Distribuição e Encaminhamento (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747362 4_Vl 1-Documento Eletrônico do Sistema Justiça (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747363 5_Vl 1-Documento Eletrônico do Sistema Justiça (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747364 6_Vl 1-Termo de Ciência (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747365 7_Vl 1-Petição (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747366 8_Vl 1-Termo de Ciência (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747367 9_Vl 1-Termo de Ciência (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747368 10_Vl 1-Certidão de Trânsito (STJ) Decisão de Corte Superior 23042609221200000000045747369 CERTIDÃO CERTIDÃO 23050212215200000000045747370 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23082211293400000000045747371 Manifestação Manifestação 23082314462400000000045747372 Manifestação Manifestação 23090112230400000000045747373 Certidão de julgamento CERTIDÃO DE JULGAMENTO 23091213245900000000045747374 Ementa Ementa 23091315051300000000045747375 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23091315051300000000045747376 Relatório Relatório 23091315051300000000045747377 Voto do Magistrado Voto 23091315051300000000045747378 Ementa Ementa 23091315051300000000045747379 Intimação Intimação 23091509221300000000045747380 Intimação Intimação 23091509260300000000045747381 Manifestação Manifestação 23092210575800000000045747382 Manifestação Manifestação 23092709351500000000045747383 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23103109420100000000045747384 Certidão Certidão 23110111265643700000045807431 Sistema Sistema 23110111333423300000045809295 Decisão Decisão 23112908224768300000046900187 Decisão Decisão 23112908224768300000046900187 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050214583714400000053296391 Sistema Sistema 24060714350053200000054918740 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
21/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de cota ministerial
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
29/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 10:07
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
29/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:45
Juntada de Petição de decisão
-
29/03/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 11:37
Juntada de informação
-
23/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
17/12/2021 15:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/12/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
16/12/2021 14:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:29
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:39
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 20:31
Juntada de mandado
-
10/12/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:24
Juntada de Ofício
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10/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/12/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
10/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:33
Juntada de informação
-
08/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:06
Juntada de mandado
-
08/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/01/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
06/10/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:46
Recebida a denúncia contra WANDERSON MARTINS DA MATA (INTERESSADO)
-
04/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:42
Juntada de informação
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27/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:46
Outras Decisões
-
03/08/2021 16:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:43
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/07/2021 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:30
Juntada de informação
-
16/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/07/2021 15:15
Juntada de informação
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16/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 21:41
Juntada de informação
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08/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2021 17:19
Juntada de informação
-
29/06/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:30
Outras Decisões
-
29/06/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/06/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
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26/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 19:36
Desentranhado o documento
-
25/06/2021 19:35
Desentranhado o documento
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25/06/2021 15:18
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
25/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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