TJPI - 0800373-57.2020.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800373-57.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro pedido de habilitação da herdeira do falecido em id. 58621082.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado pro MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO em face de Banco Cetelem S/A, qualificados.
Em petição do id. 50067460, o requerido junta aos autos comprovante de depósito judicial do valor cobrado pelo autor, sem apresentar impugnação de qualquer natureza.
O autor concordou com os valores e requereu a expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença condenatória e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, na forma discriminada em id. 52733447.
Calcule-se as custas processuais devidas pela parte executada, intimando-a para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Pagas as custas, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa na distribuição com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 21 de agosto de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
01/12/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:05
Baixa Definitiva
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01/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 13:04
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:28
Conhecido o recurso de MANOEL MESSIAS DE ARAUJO - CPF: *87.***.*53-34 (APELANTE) e provido em parte
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17/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 21:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2023 17:39
Conclusos para o Relator
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13/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 19:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2023 09:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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