TJPI - 0802546-73.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802546-73.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA RESIDENCE EXECUTADO: ZULMIRA MACEDO E SILVA SENTENÇA
I-RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
II-FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, constatei que a exequente juntou ao ID 77177633 um pedido de expedição de alvará judicial em relação ao valor depositado ao ID 76651363, correspondendo a R$ 266,83 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR: HR DIGITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A; Banco: BANCO ITAU; AGÊNCIA: 0542; CONTA: CONTA 77519-2; CNPJ 44.***.***/0001-03.
Tendo em vista o depósito referente á execução de ID 64806748, considero como quitado o débito que originou a presente demanda, o que exige a extinção do feito com análise meritória, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924,II e art. 925 ambos do CPC, em vista do adimplemento do débito objeto desta lide pela parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54e 55 da Lei n°. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de procuração
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13/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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