TJPI - 0800882-49.2025.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800882-49.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ILDA MARIA DE ANDRADE REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento movida por ILDA MARIA DE ANDRADE em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Os presentes autos versam sobre demanda de massa que visa à proteção de consumidores com vulnerabilidade econômica e informacional.
Em tais casos, comum que a parte autora não consiga sequer identificar quais contratos realmente firmou, quais não, o que está impugnando ou mesmo quantos processos possuem contra instituições financeiras.
Nesse contexto, a instrução da inicial com informações e documentos que viabilizem uma compreensão mais aprofundada da lide é essencial para que se garanta a regular proteção dos direitos debatidos nos autos.
Ademais, tratando-se de causa inserida no contexto de hiperjudicialização de processos de massa, salutar que se adotem mecanismos instituídos pela Recomendação CNJ nº 159/2024, como forma de garantir a legitimidade da postulação e assim se poder ofertar a proteção devida àqueles casos que realmente a demandem, em benefício dos consumidores vulneráveis que dela necessitem.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: - Informar expressamente se recebeu na conta bancária que recebe o benefício, ou em outra conta que eventualmente possua, algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; - Juntar comprovante de endereço em seu nome ou, ou esclarecer e comprovar a relação mantida com a titular do comprovante juntado ao ID 75337251, mediante apresentação de declaração por ela assinada; - Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato ou outra conta que eventualmente possua, relativamente ao mês da suposta inclusão do contrato e aos dois meses subsequentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
21/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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