TJPI - 0801602-21.2022.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801602-21.2022.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE FILHO DA COSTA DESPACHO Consta dos autos que o executado foi regularmente citado, conforme certidão juntada ao ID 566828229, não havendo, entretanto, registro de adimplemento da obrigação.
Foram opostos embargos à execução, registrados sob o nº 0802358-59.2024.8.18.0074, nos quais foi proferida sentença de improcedência.
Assim, considerando que os embargos à execução não suspendem os efeitos da execução, salvo nas hipóteses previstas no art. 919 do CPC, o que não se aplica ao caso, mantém-se o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
SIMÕES-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
01/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801602-21.2022.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE FILHO DA COSTA DESPACHO Consta dos autos que o executado foi regularmente citado, conforme certidão juntada ao ID 566828229, não havendo, entretanto, registro de adimplemento da obrigação.
Foram opostos embargos à execução, registrados sob o nº 0802358-59.2024.8.18.0074, nos quais foi proferida sentença de improcedência.
Assim, considerando que os embargos à execução não suspendem os efeitos da execução, salvo nas hipóteses previstas no art. 919 do CPC, o que não se aplica ao caso, mantém-se o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
SIMÕES-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
21/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE FILHO DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
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17/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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