TJPI - 0843705-34.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843705-34.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIEZER PONTE BARBOSA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito informando que após o ajuizamento da lide epigrafada a parte Requerida realizou a atualização do contrato de forma administrativa junto ao Autor (id n° 81043631). É o relatório.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843705-34.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIEZER PONTE BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, por seu patrono, a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ).
TERESINA, 5 de agosto de 2025.
SANDRO LUIS SOUSA DE OLIVEIRA Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:16
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 15:30
Juntada de informação
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04/08/2025 15:30
Juntada de informação
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04/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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