TJPI - 0801971-16.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:20
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801971-16.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA VIEIRA DA SILVA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 72056507), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
21/08/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:32
Execução Iniciada
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29/05/2025 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 20:32
Desentranhado o documento
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29/05/2025 20:32
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 20:31
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TERESA VIEIRA DA SILVA SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de TERESA VIEIRA DA SILVA SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA PRACA em 20/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TERESA VIEIRA DA SILVA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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26/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 19:13
Outras Decisões
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14/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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