TJPI - 0844838-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844838-14.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GRACIANE HOLANDA SOARES PEREIRA SENTENÇA N° 1.139/2025 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de GRACIANE HOLANDA SOARES PEREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
A demandante requereu a desistência da ação (ID 81335075).
Sucinto relatório.
Decido.
Homologo a desistência da ação (ID 81335075) para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, se houver, pela parte autora (CPC, art. 90).
Caso as custas processuais já tenham sido pagas pela parte autora, fica sem efeito a condenação em custas supracitada.
Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação processual.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 11:33
Homologada a desistência do pedido de
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22/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:22
Outras Decisões
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14/08/2025 13:22
Determinada diligência
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14/08/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 04:11
Juntada de informação
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09/08/2025 04:10
Juntada de informação
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09/08/2025 04:10
Juntada de informação
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07/08/2025 20:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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