TJPI - 0800071-49.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800071-49.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MAIARA SOARES DA SILVA REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DECISÃO Vistos etc.
Como é de conhecimento, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, caso o juiz constate que a petição não preenche os requisitos legais ou apresente vícios e irregularidades que possam dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar que o autor a emende ou a complemente, indicando com precisão os pontos a serem corrigidos ou supridos.
No presente caso, observa-se que o comprovante juntado pela parte autora data do ano de 2023.
Nesse sentido, Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de residência atual titularizado pela autora (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), datado de, no máximo, 90 dias, que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicílio cível (v.g. contrato de locação), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MAIARA SOARES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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27/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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