TJPI - 0706782-77.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0706782-77.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO, DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO, VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS, AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR, AURELICIA NOLETO VERAS, LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 27665329 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 27554416.
CPREC, em Teresina-PI, 3 de setembro de 2025.
JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC -
03/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 11:35
Juntada de memória de cálculo
-
03/09/2025 00:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:29
Expedição de expediente.
-
01/09/2025 17:29
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:40
Juntada de petição (outras)
-
27/08/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de AURELICIA NOLETO VERAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0706782-77.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO, DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO, VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS, AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR, AURELICIA NOLETO VERAS, LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 27406530 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 27308485.
CPREC, em Teresina-PI, 25 de agosto de 2025.
JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC -
25/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 15:22
Juntada de memória de cálculo
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0706782-77.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO, DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO, VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS, AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR, AURELICIA NOLETO VERAS, LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO, DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO, VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS, AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR, AURELICIA NOLETO VERAS, LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual as credoras LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA e AURELICIA NOLETO VERAS manifestaram aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º da Constituição Federal, art. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:45
Expedição de expediente.
-
19/08/2025 16:45
Outras Decisões
-
06/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
-
10/09/2024 10:40
Juntada de petição
-
30/01/2024 03:18
Decorrido prazo de DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de AURELICIA NOLETO VERAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 16:20
Juntada de informação - corregedoria
-
08/01/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 09:40
Outras Decisões
-
02/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:19
Decorrido prazo de AURELICIA NOLETO VERAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:19
Decorrido prazo de VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:19
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:43
Decorrido prazo de DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 29/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS NOLETO JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de AURELICIA NOLETO VERAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de VERENE MARIA CASTELO BRANCO SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA CASTELO BRANCO NOLETO BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 11:33
Expedição de Intimação.
-
09/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:17
Decorrido prazo de DAVIA MARIA CASTELO BRANCO CORDEIRO em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:23
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 08:46
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
29/01/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:29
Juntada de comprovante
-
07/11/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:47
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 14:46
Juntada de outras peças
-
21/10/2019 10:59
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 12:55
Juntada de memória de cálculo
-
14/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 11/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO CORDEIRO em 04/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:20
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 12:07
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
08/08/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:06
Expedição de intimação.
-
27/06/2019 15:04
Juntada de outras peças
-
26/06/2019 11:35
Juntada de outras peças
-
30/05/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 20:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 08/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 11:52
Expedição de intimação.
-
17/09/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 13:39
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
13/09/2018 10:46
Conclusos para decisão
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06/09/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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