TJPI - 0802882-30.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802882-30.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DIAS DE SENA REU: BANCO MAXIMA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se o autor, FRANCISCO DIAS DE SENA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome, e no documento de ID 81414658, consta o nome de terceiro não identificado nos autos (CHRISTIAN ROSEMARY COSTA PIEROTE).
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
FRANCISCO DIAS DE SENA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), ou anexar documento comprovando vínculo entre o autor e o Sr.
CHRISTIAN ROSEMARY COSTA PIEROTE, seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 26 de agosto de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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25/08/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 08:20
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2025 08:19
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2025 08:19
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2025 08:19
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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