TJPI - 0704573-04.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:43
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 11:12
Juntada de manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704573-04.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES.
Crédito preferencial deferido em decisão id. 1649619.
Determinado pagamento referente ao acordo com o Estado do Piauí do ano de 2023 ao credor principal em decisão id. 18164200.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:47
Expedição de expediente.
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19/08/2025 16:47
Outras Decisões
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14/08/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:14
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:45
Juntada de manifestação
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15/01/2025 18:40
Juntada de petição
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06/11/2024 15:36
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 18:15
Juntada de petição
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19/09/2024 08:44
Juntada de comprovante
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06/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:53
Expedição de incompetência.
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05/07/2024 09:53
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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26/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:21
Juntada de petição
-
04/06/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 12:11
Expedição de intimação.
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26/04/2024 10:27
Juntada de memória de cálculo
-
24/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:03
Outras Decisões
-
17/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:46
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 10:46
Outras Decisões
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 27/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 09:25
Expedição de Intimação.
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09/07/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HAROLDO MARTINS SOARES em 06/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 18:34
Expedição de intimação.
-
11/06/2020 18:33
Juntada de outras peças
-
08/06/2020 12:47
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
05/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 22:37
Juntada de memória de cálculo
-
16/04/2020 09:38
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
14/04/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 01:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 21:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:13
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 08:59
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
10/04/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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