TJPI - 0750226-92.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:14
Juntada de manifestação
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEI DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0750226-92.2020.8.18.0000 REQUERENTE: JOSE WANDERLEI DA ROCHA REQUERENTE: MUNICIPIO DE PICOS INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 27558015 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID27390621 .
CPREC, em Teresina-PI, 29 de agosto de 2025.
JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC - 
                                            
29/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:52
Expedição de intimação.
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29/08/2025 12:47
Juntada de memória de cálculo
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28/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750226-92.2020.8.18.0000 REQUERENTE: JOSE WANDERLEI DA ROCHA REQUERENTE: MUNICIPIO DE PICOS Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO 1.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Os juros de mora a serem aplicados serão os índices previstos no título executivo ou na conta de liquidação, e devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o período de graça a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, em cujo lapso temporal o valor se sujeitará exclusivamente à correção monetária pelo índice previsto no inciso XII do artigo 21-A, da resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ).
Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. 3.
Fica advertido que se houver autuação de novos precatórios superpreferenciais, esses serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme art. 100, § 2º da CRFB/1988 e Resolução nº 303/2019, CNJ. 4.
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. 5.
Por fim, intime-se o ente devedor para que informe se conta com Regime Próprio de Previdência Social e, em caso positivo, a respectiva conta bancária e CNPJ para que possam ser transferidos os recolhimentos de contribuição previdenciária eventualmente incidentes.
No mesmo prazo deverá o ente informar a conta bancária que deve ser destinado o recolhimento do Imposto de Renda. 6.
Deve a Contadoria observar os seguintes eventos na atualização dos cálculos: Destaque honorários contratuais id. 22358909 (pagos juntos com a parcela do crédito preferencial) Crédito Preferencial pago id. 22693330 e 23518976 Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI - 
                                            
26/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:12
Expedição de expediente.
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26/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:15
Juntada de manifestação
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11/03/2025 12:50
Juntada de comprovante
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEI DA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEI DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:32
Expedição de expediente.
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04/02/2025 08:32
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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02/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:26
Juntada de memória de cálculo
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28/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEI DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:36
Expedição de incompetência.
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22/01/2025 17:36
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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16/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/12/2024 16:53
Juntada de manifestação
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19/12/2024 11:25
Expedição de incompetência.
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19/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:28
Expedição de incompetência.
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27/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/07/2020 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 11/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 14:58
Expedição de intimação.
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06/04/2020 21:50
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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03/04/2020 13:28
Conclusos para decisão
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31/03/2020 23:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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