TJPI - 0800512-64.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800512-64.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Especial Coletiva] REQUERENTE: ANTONIA DE JESUS CARDOSO REITERAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS ID 74840273 e 74296874 Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA INTIMADA a parte autora, no prazo de 10 dias para tomar as seguintes providências: Juntar certidão atualizada e individualizada do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação.
Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem; Ressalta-se que as certidões já acostadas aos autos sob os IDs n° 73563538 e 73563846 referem-se à gleba ou conjunto habitacional onde se encontra situado o imóvel objeto da demanda, e não ao imóvel em específico.
Considerando a manifestação ID 74584149 e o memorial descritivo constante no ID 73563509, deverá a parte autora proceder a juntada de novo memorial descritivo com a devida edificação e divisão de cômodos.
No caso de divergência entre a realidade física do imóvel e as informações constantes do memorial descritivo apresentado nos autos, especialmente quanto à existência de edificação não informada, a qualificação registral, para fins de cumprimento da sentença, será limitada à área do lote, nos termos do memorial constante do processo.
Sanadas as falhas acima, atualizar o cadastro no sistema CERURBjus.
Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
TERESINA, 25 de agosto de 2025.
AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:41
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:02
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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