TJPI - 0000510-89.2012.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000510-89.2012.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dação em Pagamento] APELANTE: VIVO S.A., MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA, ISABEL CAROLINA WIRTH SPILLER, GERHARD HEINRICH SPILLER APELADO: MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA, ISABEL CAROLINA WIRTH SPILLER, GERHARD HEINRICH SPILLER, VIVO S.A.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO promovida por VIVO S.A. (TELEFÔNICA BRASIL S.A.).
Ao examinar os autos, verifica-se que a parte Apelante incorreu em equívoco ao classificar o valor da causa como “inestimável” e utilizar tal critério como base de cálculo do preparo recursal (Id. 21113639).
Verifica-se que foi atribuído à causa o valor de R$ 12.082,68 (doze mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Em despacho ID. 25213769, foi determinado o envio dos autos ao setor de distribuição para certificação da regularidade do preparo recursal.
Em informação ID. 26806099, o setor de distribuição certificou que “o preparo recursal está insuficiente, necessitando de complementação, conforme o valor da causa, com a inclusão também da taxa Judiciária, em razão da apelante ser réu na origem” Dispõe o art. 4º da Lei Estadual nº 6.920/2016, que regulamenta as custas, emolumentos e demais despesas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Art. 4º.
Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução. §1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se referem os incisos II e III será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo.
Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável.
Diante do exposto, determino a intimação da parte Apelante, MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, de acordo com o valor da causa, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível por deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina, 04/08/2025.
DES.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
26/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:08
Juntada de informação
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28/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2025 15:25
Juntada de manifestação
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12/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:41
Juntada de petição
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06/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2025 02:43
Juntada de petição
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22/01/2025 09:09
Conclusos para o Relator
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22/01/2025 03:12
Decorrido prazo de GERHARD HEINRICH SPILLER em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA WIRTH SPILLER em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:03
Conclusos para Conferência Inicial
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04/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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