TJPI - 0800153-80.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800153-80.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: HIRAN DE SOUSA VENANCIO REU: BENEDITO PORTELA BARBOSA DECISÃO Como se sabe, com fulcro no artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, também CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Os autos não contêm prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação, visto que a fatura anexada aos autos está em nome de terceira pessoa, sem comprovação de vínculo de parentesco.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial juntando comprovante de domicílio atual em seu próprio nome (datado de, no máximo, 90 dias), ou, na sua falta, em nome de seu cônjuge com certidão de casamento (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), a fim de que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicílio cível (v.g. contrato de locação).
Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova de comprovante de domicílio. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:08
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:47
Outras Decisões
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30/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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