TJPI - 0800988-64.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800988-64.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: BENEDITO GOMES DE LIMA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BENEDITO GOMES DE LIMA, Rua Aurilândia, 4456, São Joaquim, TERESINA - PI - CEP: 64005-515 De ordem do(a) magistrado(a) Juiz(a) Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 31/10/2025 às 09:00h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025.
NATHALIA MOURA DE AZEVEDO Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 13:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800988-64.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: BENEDITO GOMES DE LIMA REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina e outros DECISÃO Vistos… Trata-se de questão relacionada à audiência.
Decido.
Em primeiro lugar, tem-se manifestação da parte autora (Id 66233601), nos seguintes termos: BENEDITO GOMES DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por sua advogada infra- assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, pelas seguintes razões: o autor se encontra internado desde o dia 17/10/2024, sem previsão de alta hospitalar.
Diante disso, entende-se que a solenidade deve ser redesignada, o que suplica com supedâneo no artigo 362, II do Código de Processo Civil.
Para fins de comprovação, a parte autora anexou no Id 66233603, atestado médico informando que o autor encontrava-se internado desde o dia 17/10/2024, sem previsão de alta hospitalar.
Intimada para se manifestar, a parte requerida não se opôs à redesignação da audiência (ID-73205729).
Conforme a Lei Nº 9.099/95, em seus art. 37 e 40, os atos dos auxiliares da justiça (conciliadores e juízes leigos) ficam submetidos à apreciação do Juiz de Togado.
Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] Art. 37.
A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. [...] Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O relato de problemas de saúde para participação em audiência virtual pela parte(s) autora(s), possui argumentos plausíveis para fins de justificar o deferimento do pleito de redesignação de audiência.
Assim, considerando a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.994/2020 na Lei nº 9.099/95, e que a audiência virtual é ainda uma novidade no sistema judiciário, onde muitos ainda não estão habituados ao uso destas tecnologias, restando também evidenciado possível falha no sistema.
Diante do exposto, defiro o pleito (Id 66233601) e determino que a Secretaria deste Juizado providencie a redesignação de nova data para audiência una, com as intimações necessárias.
Em segundo lugar, considerando a petição de Id 76891059, ordeno o retorno dos autos à Secretaria, sobre a revogação/descadastramento, pleiteada observando, para as intimações, se o(s) patrono(s) indicado(s) pela executado estão regularmente cadastrados, bem como se o(a) patrono(a) subscritor(a) da manifestação da possui(em) poderes bastantes para tanto, certificando-se.
Se houver poderes através de procuração, proceda-se com a adequação no cadastro.
Se não houver poderes, proceda-se com as intimações em nome de quem de direito.
Ficam autorizadas as modalidades de comunicação (citação/intimação) dos arts. 18 e 19, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Deferido o pedido de
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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