TJPI - 0800048-72.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:31
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800048-72.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DEUSIMAR DA SILVA NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA DEUSIMAR DA SILVA NASCIMENTO Endereço: Av.
Santos Dumont, 01, Vila da Paz, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE protocolado em ID 67361629.
Parte exequente apresentou impugnação à execução em ID 67898324. É o breve relatório.
Decido.
Os argumentos firmados em exceção apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 39311847 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar as faturas juntadas em contestação, percebe-se que houve descontos variados, com meses em que houve desconto e outros não.
De fevereiro de 2020 até janeiro de 2023, só houve 09 descontos de R$ 50,34 e 01 de R$ 23,92.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 39311847, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$1.300,21.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 39311847, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 30/01/2023.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.582,81.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$3.882,42, que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 20% somam a importância total de R$ 4.658,90.
Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 4.658,90.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 4.658,90.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011217362039800000033647723 Ação de RMC Maria Deusimar X Banco Bradesco S Petição 23011217362139600000033647724 Acórdão do TJ-PI Autora Analfabeta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011217362347400000033647725 Certidão Eleitoral Maria Deusimar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011217362591800000033647726 Endereço Deusimar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011217362730000000033647727 Procuração Deusimar Procuração 23011217362802100000033647729 RG e CPF Deusimar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011217362897100000033647730 Sentença de Ação Consignada PROCESSO. 0802258-33.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011217363013100000033647731 Certidão Certidão 23011808480738100000033778326 Decisão Decisão 23012008174069100000033782398 Petição Petição 23012008254616400000033861673 Habilitação nos autos Petição 23022315454389100000035097306 Habilitacao Bradesco 0800048-72.2023.8.18.0088 Petição 23022315453988100000035097308 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022315453999100000035097315 01 ESTATUTO - ATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022315454013500000035097316 03 - ESTATUTO - ATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022315454035100000035097318 CONTESTAÇÃO Petição 23022317010933600000035101457 CONTESTAÇÃO Petição 23022317010942600000035101462 FATURA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317010954500000035101463 FATURA (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317010965100000035101464 FATURA (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317010978800000035101465 FATURA (4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317010993600000035101466 FATURA (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011004000000035101468 FATURA (6) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011015600000035101471 FATURA (7) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011027000000035101472 FATURA (8) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011039600000035101473 FATURA (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011051400000035101475 FATURA (10) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011064100000035101476 CONTRATO DE UTILIZAÇÃO ELO CONSIGNADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011075700000035101477 CARTILHA_ELO_CONSIGNADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022317011098300000035101478 Petição Petição 23022317124226100000035101426 Petição Petição 23022319390217400000035105780 Réplica Maria Deusimar X Banco Bradesco Petição 23022319390226500000035105781 Decisão Decisão 23022711513096400000035123964 Petição Petição 23030120322456900000035361987 Sistema Sistema 23041010443782600000036940950 Sentença Sentença 23050316542342300000036983786 Petição Petição 23050415274269300000037997246 Apelação Petição 23052511523360900000038899852 APELAÇÃO RMC PI Petição 23052511523372900000038899855 51855 - 1.963_70 _BD - MARIA DEUSIMAR DA SILVA_ CUSTAS 23052511523385600000038899856 ExibeBoleto (1) CUSTAS 23052511523398200000038899858 Petição Petição 23061009585824300000039527263 Petição Petição 23061022122507200000039531598 Contrarrazões a Recurso de Apelação Maria Deusimar Petição 23061022122517000000039531599 Certidão Certidão 23070608464382100000040709973 Sistema Sistema 23070608472202800000040710185 Sistema Sistema 23100512492836600000044734802 Decisão Decisão 23110310305100000000054890654 Sistema Sistema 23112819220900000000054890655 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041109145600000000054890656 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24042915284200000000054890657 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24050711431400000000054890658 Ementa Ementa 24050711431400000000054890659 Voto do Magistrado Voto 24050711431400000000054890660 Relatório Relatório 24050711431400000000054890661 Ementa Ementa 24050711432400000000054890662 Sistema Sistema 24050719002600000000054890663 Petição Petição 24060119392300000000054890664 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060708534600000000054890665 Petição Petição 24061011063261900000054969829 AÇÃO CUMP Petição 24061011063346200000054969832 Calc_0800048-72.2023.8.18.0088 - RMC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061011063378900000054970284 Intimação Intimação 24061914174950200000055455345 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061917524040300000055469290 Sistema Sistema 24072913091661900000057254615 Despacho Despacho 24091908301004600000059678707 Despacho Despacho 24091908301004600000059678707 Procuração Procuração 24091919245965700000059787863 Procuração Pública Maria Deusimar da Silva Nascimento Procuração 24091919250493600000059787865 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24102709352276800000061630710 Endereço Maria Deusimar da Silva Nascimento CC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102709352280600000061630711 Sistema Sistema 24102914392441100000061724452 Petição Petição 24112615523595000000063029858 EPE Petição 24112615523602100000063029864 Petição Petição 24120516080315000000063520441 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120516080345800000063520443 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120516400663500000063522107 Contrarrazões a Exceção de Pré Executividade I MANIFESTAÇÃO 24120516400685800000063522110 Despacho Despacho 24121709042019200000062997739 Despacho Despacho 24121709042019200000062997739 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24122208292781000000064231586 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122208545550300000064231593 Contrato de Honorários Maria Deusimar da Silva 03 Petição 24122208545556700000064231594 Sistema Sistema 25060913412289200000072002109 -PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/08/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:38
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
09/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 08:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/12/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de decisão
-
05/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
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24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:17
Outras Decisões
-
18/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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