TJPI - 0840479-21.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840479-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARILENE APPEL MAULER REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o disposto no art. 98 do NCPC, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Justiça Gratuita.
Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE.
Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório, sob pena de cancelamento da distribuição.
Todavia, tendo em vista as alegativas da parte autora de que não pode arcar com as despesas processuais e, atenta a novel disposição do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 98, § 6º, é possível ao magistrado conceder o direito de parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no processo.
Assim, hei por bem oportunizar à parte autora o parcelamento das custas iniciais, cujo pagamento deverá ocorrer em 10 (DEZ) prestações mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. À Serventia, para emissão das guias de recolhimento e disponibilização nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento da primeira parcela, comprovando o dito pagamento nos autos, sob pena de extinção do feito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE APPEL MAULER - CPF: *40.***.*30-20 (AUTOR).
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13/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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