TJPI - 0801609-27.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801609-27.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO VIEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
28/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:47
Outras Decisões
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27/04/2025 21:32
Conclusos para decisão
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27/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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