TJPI - 0815050-52.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815050-52.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.REQUERIDO: ANTONIEL MEDRADE DE CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Em Despacho de Id 77997521, fora determinado a intimação da parte interessada através da sua defesa, para juntar aos presentes autos o comprovante de recolhimento das custas relativas a diligência requerida, NOTADAMENTE O CÓD. 13.
Em petição de Id 79911878, a parte interessada informa que as custas foram recolhidas e devidamente comprovadas, conforme demonstra o ID 72863342.
Ora, analisando detidamente os presentes autos, verifico que na petição de Id 72863342, conforme indicado pela parte interessada, fora juntado o comprovante de pagamento das custas dos respectivos códigos 12 e 18, no entanto o Despacho Judicial de Id 77997521 determina a intimação da parte interessada para juntada do comprovante de pagamento referente ao Cód. 13 (Cumprimento de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente - art.3.º, § 12. do DL 911/69), tendo em vista que o Código 12(RECOLHIDO PELA PARTE INTERESSADA), não corresponde a diligência requerida.
Ante o exposto, intime-se a parte interessada através da sua defesa, para no prazo de 10(dez) dias, colacionar aos presentes autos o comprovante de pagamento das custas relativas a diligência requerida, notadamente a do Cód. 13 (Cumprimento de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente - art.3.º, § 12. do DL 911/69).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina -
26/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:52
Declarada incompetência
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25/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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