TJPI - 0800850-07.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800850-07.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Endereço: Localidade Santo Antônio, S/N, São José I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC Cidade de Deus, s/n, Andar 4, Pred.
Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030911171847800000023583398 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911171881400000023583407 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911171935700000023583409 PETIÇÃO INICIAL - NÚMERO DO CONTRATO 813459221 Petição (outras) 22030911171975700000023583410 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911172022600000023583413 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22030911172061800000023583414 Certidão Certidão 22032021542783900000023939134 Certidão Certidão 22032021592036900000023939150 Despacho Despacho 22032211474004700000023995216 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22041115312024600000024686899 0800850-07.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22041115312035500000024686901 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041115312056700000024686902 Certidão Certidão 22081017151847400000028806223 Decisão Decisão 22081517082635700000028815263 Citação Citação 22082613280337500000029368154 Habilitação nos autos CONTESTAÇÃO 22092316595933000000030399651 CONTESTAÇÃO - FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CONTESTAÇÃO 22092316595941400000030399652 FCA MARIA - CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092316595959500000030399653 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (3) Procuração 22092316595994800000030399654 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL (1) Procuração 22092317000020900000030399655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102808272095800000031559924 Intimação Intimação 22102808272095800000031559924 Petição Petição (outras) 22120310492039200000032823231 RÉPLICA - 0800850-07.2022.8.18.0088 Petição (outras) 22120310492047300000032823232 Decisão Decisão 23021709060937900000034940925 Petição Petição (outras) 23031712074637500000036061139 MANIFESTAÇÃO-REQUERENDO AIJ Petição (outras) 23031712074644100000036061141 Petição Petição (outras) 23040109090096800000036701097 0800850-07.2022.8.18.0088 provas a produzir Petição (outras) 23040109090102400000036701098 Sistema Sistema 23051210492097100000038341708 Sentença Sentença 23080313213170900000039365970 Petição Petição (outras) 23082520395347900000042900558 APELAÇÃO - FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Petição (outras) 23082520395352400000042900563 813459221_CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082520395356200000042900564 ExibeBoleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082520395366700000042900566 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082520395373000000042900568 Certidão Certidão 23112315151344300000046726859 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112315162855300000046726869 Intimação Intimação 23112315162855300000046726869 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23113011244898300000047019454 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - 0800850-07.2022.8.18.0088 Contrarrazões da Apelação 23113011244902400000047019455 Apelação Apelação 23113011252112800000047019464 APELAÇÃO ADESIVA - 0800850-07.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23113011252117800000047019466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012611124235300000048812088 Intimação Intimação 24012611124235300000048812088 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24021617260009400000049713057 Sistema Sistema 24040413513150600000051985694 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24040423115900000000059972652 Decisão Decisão 24041707505900000000059972653 Sistema Sistema 24042211073200000000059972654 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072509412600000000059972655 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24080913112700000000059972656 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24082010113700000000059972657 Ementa Ementa 24082010113700000000059972658 Voto do Magistrado Voto 24082010113700000000059972659 Relatório Relatório 24082010113700000000059972660 Sistema Sistema 24082013570700000000059972661 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24092411464900000000059972662 Intimação Intimação 24100314003125500000060467429 Certidão Certidão 24103009240437600000061757785 document CUSTAS 24103009240442700000061757787 Intimação Intimação 24103009240437600000061757785 Sistema Sistema 24103009251853800000061757800 Petição Petição (outras) 24103013591517600000061793208 0800850-07.2022.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24103013591526200000061793209 Petição Petição (outras) 24110809482979500000062238342 PET FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Petição (outras) 24110809483007900000062238345 COMPROVANTE Documentos 24110809483028200000062238347 GUIA-FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Documentos 24110809483042900000062238346 Certidão Certidão 24112510553336400000062918376 Sistema Sistema 24112510571652100000062919307 Despacho Despacho 25022417191796900000064644860 Despacho Despacho 25022417191796900000064644860 Petição Petição (outras) 25032014023436500000067898550 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - 0800850-07.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25032014023470900000067898552 COMPROVANTE - 0800850-07.2022.8.18.0088 Comprovante 25032014023487400000067898555 Petição Petição (outras) 25072111495979500000074122807 LEVANTAMENTO - 0800850-07.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25072111495984200000074122813 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Documentos 25072111495989300000074122814 Sistema Sistema 25080621050688700000075043585 -PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
24/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:47
Baixa Definitiva
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24/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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09/08/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 10:28
Conclusos para o Relator
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24/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:51
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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