TJPI - 0807084-82.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807084-82.2018.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO REQUERENTE: EDINAURA SOARES DE SOUSA, KELLY CRIS SOARES DE SOUSA MARQUES, ERNALDO SOARES DE SOUSA, EVERALDO SOARES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA, EDNALDO SOARES DE SOUSA, EDILEUDA SOARES DE SOUSA, ROSILDA SOARES DE SOUSA SANTOS, MARIA DOS REMEDIOS SOARES DE SOUSA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” c/c PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO, alegando que era companheira do Sr.
ELCIDES LUIZA DE SOUSA, falecido em 12/02/2018, em face de seus herdeiros.
Partes maiores e capazes, portanto desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Frustrada a citação de todos os requeridos, em ID. 62500319, datado de 27/08/2024, foi concedido prazo a autora, via seu advogado, para adoção das providências que se fizerem necessárias, a fim de serem todos devidamente citados.
Todavia, certidão ID. 71533045, atestou o decurso do prazo concedido a autora sem manifestação.
Da mesma forma restou infrutífera a intimação da autora via AR (Id. 73314458) e via Oficial de Justiça (ID. 75071031), sob pena de extinção.
Processo paralisado, dependendo para sua movimentação de providência da parte interessada, conforme faz prova o teor das certidões exaradas nestes autos.
Ressalta-se que a última manifestação da autora data de 25/02/2023, portanto, há mais de 02 (dois) anos.
Relatados, fundamento e decido: Compulsando estes autos, verifica-se sem maiores delongas que o autor não adotou as providências necessárias para que o feito tivesse o seu regular andamento.
Assim, considerando o manifesto desinteresse da parte demandante, em adotar providências necessárias, de forma que o feito tivesse o seu regular andamento, não há outra alternativa a este juízo, senão, JULGAR extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que ora faço, o que faço com fundamento no artigo 485 incisos II e II do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do presente feito, com as baixas que se fizerem necessárias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se e cumpra-se, e transitada em julgado, arquivem-se , com baixa.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
15/09/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 05:42
Decorrido prazo de CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSE GARCIA ALMENDRA em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 04/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 00:53
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:53
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:53
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:52
Decorrido prazo de ERNALDO SOARES DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:52
Decorrido prazo de ERNALDO SOARES DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:52
Decorrido prazo de ERNALDO SOARES DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de KELLY CRIS SOARES DE SOUSA MARQUES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de KELLY CRIS SOARES DE SOUSA MARQUES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de KELLY CRIS SOARES DE SOUSA MARQUES em 26/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SOARES DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ROSILDA SOARES DE SOUSA SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2021 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 07:59
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:57
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:54
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:52
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:49
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:47
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:45
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:42
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 07:40
Mandado devolvido designada
-
08/01/2021 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 21:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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