TJPI - 0800446-27.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800446-27.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOAO BORGES DE MOURA NETO DESPACHO Vistos etc.
Embargos à execução opostos em ID. 72512685.
De acordo com o disposto no § 1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, razão pela qual os embargos opostos pela executada (ID. 72512685) não observa o comando legal mencionado haja vista que ter sido distribuído nos próprios autos da execução.
No entanto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, o STJ, no RESP 1807228, entendeu que "destarte, na espécie, o erro quanto à forma constitui vício sanável, notadamente quando se analisa o processo sob a ótica da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da celeridade, da razoável duração do processo, da cooperação e da busca pela solução do mérito.
Assim, o protocolo equivocado dos embargos à execução nos autos da ação executiva deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo".
Ante o exposto, INTINME-SE a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias sanar o vício sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Desentranhem-se dos autos os embargos de ID. 72512685opostos pelo executado.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Informações.
-
11/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:45
Expedição de Carta rogatória.
-
02/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801208-02.2020.8.18.0036
Luiza Pereira da Costa Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Laercio Cardoso Vasconcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2020 11:45
Processo nº 0800376-14.2025.8.18.0029
Jose Antonio Martins
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Juliana Sousa de Araujo Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 15:46
Processo nº 0805083-16.2025.8.18.0032
Maria dos Reis de Jesus
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2025 09:01
Processo nº 0801906-48.2024.8.18.0042
Joaquim Lopes da Silva Neto
Associacao de Desenv com de Micro Prod R...
Advogado: Marcos Costa Arruda Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 13:24
Processo nº 0821103-25.2020.8.18.0140
Consorcio Litucera Revita Ctr
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Vaneska Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2020 11:20