TJPI - 0801951-16.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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20/08/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801951-16.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FELIX MARTINS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIO FELIX MARTINS Endereço: Localidade Major, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112913593036900000021160459 04- BRADESCO Petição 21112913593056900000021160460 ANTONIO FELIX MARTINS Documentos 21112913593120400000021160461 04- EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21112913593324800000021160462 Certidão Certidão 21120215072759400000021290850 Certidão Certidão 21120215074838800000021290851 Despacho Despacho 21120315152218000000021319274 Manifestação 21120617570209400000021380987 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 21120617570240200000021380988 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 21120617570272300000021380989 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 21120617570313700000021380990 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21120617570367600000021380991 10495740_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35320466 Procuração 22010312505220400000021815533 10495740_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35320467 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010312505264000000021816284 10495740_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35320464 Documentos 22010312505302000000021816285 10495740_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35320465 Documentos 22010312505337500000021816286 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22010312510790600000021815531 10495740_CONTESTAÇÃO (3.1384034-2)_35317392 CONTESTAÇÃO 22010312510804900000021815532 10495740_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35320466 Procuração 22010312510851500000021816214 10495740_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35320467 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010312510894900000021816215 10495740_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35320465 Documentos 22010312510941400000021816216 10495740_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35320464 Documentos 22010312511074000000021816217 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22010312520523200000021816287 10495740_CONTESTAÇÃO (3.1384034-2)_35317392 CONTESTAÇÃO 22010312520537400000021816288 10495740_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35320466 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010312520568500000021816289 10495740_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35320467 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010312520608900000021816290 10495740_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35320464 Documentos 22010312520644000000021816291 10495740_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35320465 Documentos 22010312520676600000021816292 Manifestação Manifestação 22011813170356000000022099345 1864733-01dw-3.1384034-2 - manifestaaao - antonio felix martins MANIFESTAÇÃO 22011813170370800000022099347 1864733-02dw-3.1384034-2 -contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011813170407000000022099349 Certidão Certidão 22040718244363300000024611172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040718252270300000024611176 Intimação Intimação 22040718252270300000024611176 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22042509474662500000025018398 Réplica 0801951-16.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22042509474672300000025018402 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474694100000025018405 SENTENÇA PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474726900000025018406 SENTENÇA RECENTE FAVORAVEL CONDENANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES + DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474746000000025018408 Sentença recente Piripiri - Ação Declaratória DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474766500000025018410 SENTENÇA RECENTE PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474787400000025018413 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042509474807400000025018414 Decisão Decisão 22061008355557800000026671087 Intimação Intimação 22061008355557800000026671087 Manifestação Manifestação 22081809374731700000029024684 3491707-01dw-3.1384034-2 - provas MANIFESTAÇÃO 22081809374744200000029024686 Sentença Sentença 23013009172369300000034140318 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23022011325564200000035024007 11479880_APELAÇÃO - (3.1384034-2)_38963232 Petição 23022011325575800000035024008 11479880_1219317 - GUIA_38922816 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23022011325587600000035024009 11479880_1219317_38961202 Comprovante 23022011325598800000035024010 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030310501085100000035441255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209364760000000039254513 Intimação Intimação 23060209364760000000039254513 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062911065338700000040408049 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO de MANIFESTAÇÃO 23062911065346400000040408062 (ACÓRDÃO ANALFABETO SUMULA 18 DES.
FERNANDO LOPES REFORMA DA SENTENÇA) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062911065358900000040408066 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062911065364800000040408067 Certidão Certidão 23070317083009000000040575456 68E C11 1550866 Comprovante 23070317083018600000040575458 Sistema Sistema 23070317084287600000040575461 Sistema Sistema 23070708391061100000040767535 Decisão Decisão 23070715473400000000054676388 Sistema Sistema 23080909004800000000054676389 Sistema Sistema 23080909010800000000054676390 Manifestação Manifestação 23091316400600000000054676391 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013110494700000000054676392 CERTIDÃO CERTIDÃO 24022022373000000000054676393 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24032211392600000000054676394 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24041516200000000000054676395 Relatório Relatório 24041516195300000000054676396 Voto do Magistrado Voto 24041516195500000000054676397 Voto Voto 24041516195600000000054676398 Ementa Ementa 24041516195800000000054676399 Sistema Sistema 24041606160800000000054676400 Petição Petição 24052015254600000000054676401 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060318195200000000054676402 Intimação Intimação 24060409210122400000054693573 Manifestação Manifestação 24061418570083200000055260957 9543675-02dw-cumprimento 3.1384034-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061418570113300000055260958 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 24062114165531200000055575459 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 24062114165537600000055575465 CÁLCULO DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062114165547100000055575462 CÁLCULO DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062114165553800000055575464 Sistema Sistema 24062709001245600000055819847 Despacho Despacho 24091010254746000000059257989 Despacho Despacho 24091010254746000000059257989 Manifestação Manifestação 24093018500893700000060284771 10975942-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093018500928100000060284773 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24110422065092800000062025642 Sistema Sistema 25020409170405900000065593089 -PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:13
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
Juntada de Petição de decisão
-
07/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX MARTINS em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:08
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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