TJPI - 0803494-69.2023.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803494-69.2023.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor, Prisão em flagrante] AUTOR: JARDEILZA ROCHA ARAUJO e outros (2) REU: CARLOS HENRIQUE MOTA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público Estadual em face de CARLOS HENRIQUE MOTA FERREIRA, pela suposta prática do crime previsto no art. 2º-A da Lei n.º 7.716/19891 c/c art. 70 do Código Penal (três vezes).
A denúncia foi recebida em 20.11.2023 e o denunciado, após ser citado, apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído.
Despacho denegatório de absolvição sumária proferido e designada audiência de instrução e julgamento.
A defesa apresentou pedido de revogação das medidas cautelares (ID 69636694 - Pág. 1-4).
Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou parcialmente favorável ao pedido da defesa (ID 80367951 - Pág. 1-2).
Brevemente relatados, DECIDO.
Observa-se que lá na fase pré-processual foi concedida a liberdade provisória do acusado mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em I – comparecimento mensal a Juízo para informar e justificar suas atividades; II – proibição de ausentar da comarca de sua residência por período superior a 07 (sete) dias; III – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (20h a 05h); e IV – comparecer a todos os atos do processo, mantendo-se atualizado o seu endereço, nos termos dos artigos 282, inciso I e II c/c 319, incisos I, IV e V do CPP.
Percebe-se que tais medidas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, foram aplicadas visando assegurar a regularidade da instrução e a aplicação da lei penal.
Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que tais medidas vêm sendo cumpridas há considerável lapso temporal, não havendo nos últimos meses qualquer notícia de descumprimento ou indício de reiteração delitiva.
Ademais, o denunciado foi citado, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação.
Pois bem.
Compreendo que, na fase que se encontra os autos, ou seja, na iminência de realização da instrução processual, não mais demanda a manutenção das restrições impostas, pois não subsiste, neste momento, risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade impõem que as medidas restritivas sejam mantidas apenas enquanto estritamente necessárias.
A permanência de obrigações cautelares, sem respaldo em elementos atuais que as justifiquem, importaria em indevida restrição a direitos fundamentais.
Ante o exposto, com fulcro no art. 282, §5º, do CPP, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao acusado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se os demais atos necessários para realização da audiência de instrução.
FLORIANO-PI, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
28/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:10
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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15/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:39
Outras Decisões
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09/07/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 19:04
Determinada diligência
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16/04/2024 19:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/04/2024 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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09/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 20:50
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:18
Recebida a denúncia contra CARLOS HENRIQUE MOTA FERREIRA - CPF: *42.***.*55-91 (INTERESSADO)
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07/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 06:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOTA FERREIRA em 18/10/2023 12:16.
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18/10/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 19:32
Concedida a Liberdade provisória de CARLOS HENRIQUE MOTA FERREIRA - CPF: *42.***.*55-91 (FLAGRANTEADO).
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15/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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15/10/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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