TJPI - 0800219-48.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 00:42
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800219-48.2024.8.18.0038 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: LUSIA MARQUES DO REGO REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE PILAO ARCADO-BA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE CIVIL, proposta por LUSIA MARQUES DO REGO, qualificada nos autos, na qual a autora requer a restauração/suprimento do seu registro de nascimento.
Foram colacionados os documentos de id. 51930005 e seguintes.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da ação consiste na restauração do registro de nascimento de LUSIA MARQUES DO REGO, tendo em vista ao buscar o cartório para emitir segunda via da certidão do seu registro de nascimento, este foi encontrado, mas sem a assinatura do ex-oficial da serventia.
O pedido da autora encontra amparo na Lei 6.015/1973, em seu art. 109, o qual prevê a possibilidade de restauração, suprimento ou retificação de registro civil, com base em documentos e também testemunhas: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Desse modo, a ação de retificação, suprimento ou restauração de registro civil exige petição fundamentada e instruída com provas robustas.
Desse modo, diante das circunstâncias do caso concreto, entendo que as alegações e provas juntadas aos autos são suficientes para acolher a manifestação do Ministério Público e conseqüentemente o pedido de restauração do registro de nascimento.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c o artigo 109 da Lei 6.015/73 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e para EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, determinando a restauração da Certidão de Nascimento de LUSIA MARQUES DO REGO.
Expeça-se mandado a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Comarca de Pilão Arcado/BA, sem ônus, haja vista a parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AVELINO LOPES-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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27/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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