TJPI - 0800069-71.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800069-71.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA BORGES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA BORGES apresentou manifestação requerendo a renúncia à ação, Id. 74448185, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, renunciando expressamente ao direito material que embasa a presente demanda.
Passo à análise. 1.
DA RENÚNCIA A renúncia ao direito material sobre o qual se funda a ação é ato unilateral e irretratável da parte autora, que produz efeitos imediatos e dispensa a anuência da parte contrária, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
A manifestação apresentada é expressa e clara, demonstrando a intenção inequívoca de desistir do direito postulado, o que enseja a extinção do processo com resolução do mérito. 2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais são de responsabilidade da parte autora, salvo disposição em contrário.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%, com base no artigo 85, §2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o estágio processual em que se encontra. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia expressa da parte autora ao direito material que fundamenta a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%, sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
19/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:57
Homologada renúncia pelo autor
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07/05/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 21:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA BORGES em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:49
Outras Decisões
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16/02/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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13/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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