TJPI - 0802844-67.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802844-67.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS REU: MAGAZINE LUIZA S/A, WHIRLPOOL S.A S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante requereu, em audiência de conciliação, a DESISTÊNCIA da ação, conforme ata de ID 81073658, manifestando a falta de interesse em prosseguir com o feito.
A esse respeito, dispõem o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e o Enunciado 90 do FONAJE: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento Sendo esse o contexto, o presente processo deve ser extinto sem resolução de mérito, independente de anuência do réu, bastando para isso a homologação do referido pedido, medida que passa a ser adotada. 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Picos (PI), 19 de agosto de 2025.
Laudicena Rodrigues Hipólito Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga LAUDICENA RODRIGUES HIPÓLITO, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/08/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 08:48
Juntada de informação
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02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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