TJPI - 0800204-77.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800204-77.2024.8.18.0071 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: LUISA PAULO DE SOUSA REQUERIDO: JESSICA PEREIRA ARAUJO DECISÃO Decorrido o prazo previsto no art. 752 do CPC, desde já, determino a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando quanto à prática de atos da vida civil.
Cabe à Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Tapuio - PI e ao CREAS da mesma cidade proceder à perícia médica e social no interditando, devendo, para tanto, responder aos seguintes quesitos: QUESITAÇÃO MÉDICA 1.
A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2.
A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 3.
A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4.
A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 5.
No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6.
No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? QUESITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL 1.
Como é composto o núcleo familiar do interditando? Favor identificar e qualificar os integrantes e descrever a rotina de cuidados caso existente. 2.
O interditando demonstrou ter maior afinidade ou repulsa por algum integrante de seu núcleo familiar? 3.
O interditando realiza as atividades diárias sozinho ou requer auxílio de terceiros? 4.
O interditando estuda ou já frequentou a rede regular de ensino? Em caso negativo, quais foram as razões para o abandono escolar? 5.
O interditando já esteve ou está inserido no mercado de trabalho? 6.
Quais documentos o interditando possui? 7.
Como são as condições habitacionais do interditando? 9.
O interditando possui rendimento e/ou patrimônio? Caso positivo descrevê-los e sinalizar como são administrados. 10.
O interditando recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo esclarecer se o recebimento é feito pelo próprio ou por terceiros. 11.
O interditando acessa a rede de saúde e assistencial? Em caso positivo especificar as estruturas da rede acessada pelo interditando? Em caso negativo verificar as razões alegadas para a falta de acesso.
Os laudos deverão ser apresentados no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes a fim de que possam dizer se possuem provas a produzir.
Em não havendo requerimentos, intime-se o Ministério Público para manifestação na qualidade de "custos legis" e, em seguida, faça os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:17
Outras Decisões
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26/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:26
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:30
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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