TJPI - 0839437-34.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839437-34.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
Por meio de ofício circular, o eg.
TJ-PI instou os seus magistrados a adotarem as providências sugeridas na referida Nota Técnica n° 09, que ora, acolho, para determinar que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as razões que levaram ajuizar a ação na comarca de Teresina-PI, uma vez que a parte autora reside em Altos-PI, conforme comprovante de residência acostado na inicial.
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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