TJPI - 0813086-58.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0813086-58.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO NONATO VIEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 68269896). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
19/08/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:41
Homologada a Transação
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13/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:20
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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21/05/2024 23:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:47
Declarada incompetência
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25/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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