TJPI - 0804566-22.2018.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804566-22.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ANTONIO JOSE COELHO DE ALMEIDA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença movida por ANTONIO JOSE COELHO DE ALMEIDA, em desfavor de BANCO PAN, ambos qualificados para os termos da presente.
Decisão de Id. 31065347 deflagrou o procedimento de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado pela impugnada, no valor de R$ R$ 7.724,24 (sete mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), O impugnante arguiu o excesso de execução e requer a declaração do excesso de execução de R$ 2.090,96, relativos aos honorários advocatícios.
Despacho de Id. 42774310 determinou a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de examinar se o montante cobrado pela exequente na planilha de ID 30362338, representa o valor equivalente à condenação do banco executado, observando-se a sentença de Id. 16200302.
Cálculos apresentados em Id. 53280830 informando o valor devido de R$ 7.154,04 (sete mil cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria.
A parte exequente requereu a liberação dos valores na forma de petição de Id. 69844135. É o relatório.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados conforme em Id.3360783, no valor de R$ 7.154,04 (sete mil cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), na forma requerida em Id. 69844135.
Intime-se o executado para apresentar os dados bancários para o levantamento do saldo remanescente.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:00
Expedição de Informações.
-
09/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/09/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2022 10:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:19
Outras Decisões
-
24/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:19
Outras Decisões
-
17/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:27
Processo Reativado
-
17/08/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 11:34
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 08:58
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
31/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:56
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
27/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 07:48
Não conhecido o recurso de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:32
Juntada de informação
-
30/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/04/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 09:34
Juntada de Ofício
-
09/03/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 21:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
24/12/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 00:08
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 27/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 00:08
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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