TJPI - 0802711-28.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802711-28.2024.8.18.0033 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome] REQUERENTE: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA Nome: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA Endereço: ARISTEU TUPINAMBÁ RODRIGUES., 296, CENTRO, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, Marina Olímpio de Melo Batista Medeiros, nos autos da presente ação de retificação de registro civil, objetivando o chamamento do feito à ordem para corrigir o cartório destinatário do mandado de retificação determinado na sentença anteriormente prolatada (ID 70213216).
Alega a parte requerente que houve equívoco na indicação do cartório a ser oficiado para cumprimento da decisão, tendo sido designado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piripiri/PI, quando, na verdade, o registro de nascimento da autora se encontra no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, conforme comprova o documento juntado.
O pedido merece acolhimento.
Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". É dever do Juízo zelar pela efetividade das decisões proferidas, de modo que eventuais incorreções materiais que comprometam a execução do julgado devem ser sanadas, independentemente de provocação da parte ou da interposição de recurso, notadamente quando não se alteram os fundamentos da decisão.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, devidamente identificada nos autos, teve sua pretensão acolhida, sendo determinada a retificação do seu registro de nascimento.
No entanto, consta como destinatário da ordem o cartório da Comarca de Piripiri/PI, quando, de fato, o assento de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, conforme comprovação documental.
Assim, impõe-se o acolhimento do pedido de chamamento do feito à ordem para corrigir a indicação do cartório competente, garantindo-se a fiel execução do julgado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, para que conste expressamente na sentença de ID 70213216 que a retificação do registro civil da parte autora deverá ser realizada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, e não perante o cartório da Comarca de Piripiri/PI.
Cumpra-se.
Expeça-se o mandado de retificação com a devida correção.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090911015743300000059209870 DOCUMENTOS GILSON BORGES BATISTA PAI Documentos 24090911020054700000059210095 Doc pessoal - Raimunda Borges de Melo VÓ Documentos 24090911020074100000059210122 Vereadores Câmara Municipal mandato 2009-2012 Documentos 24090911020107500000059210116 Vereadores Câmara Municipal 2013-2016 Documentos 24090911020118300000059210112 Vereadores Câmara Municipal 2017-2020 Documentos 24090911020174400000059210113 Vereadores Câmara Municipal 2021-2024 Documentos 24090911020271000000059210115 Documentos Documentos 24090911531095200000059217577 CARTEIRA OAB MARINA OLIMPIO Documentos 24090911531113500000059218089 Documentos Documentos 24090912021798100000059219300 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090912570446300000059225774 Comprovante_09-09-2024_125222 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090912570456300000059225779 de Triagem Certidão 24091008343673400000059263218 CUSTAS CUSTAS 24091008412520300000059263669 Sistema Sistema 24091008420648800000059263682 Despacho Despacho 24112611540425200000063003813 Sistema Sistema 24112612423763800000063011149 Sistema Sistema 24112612423763800000063011149 Manifestação Manifestação 24112815452700000000063327970 Sistema Sistema 24120413015903300000063437619 Sentença Sentença 25020509114774900000065630030 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020510371750400000065671458 Sistema Sistema 25020710275061800000065818746 Sistema Sistema 25020710275061800000065818746 DescriçãodoMovimento Manifestação 25021006245000000000065886185 DescriçãodoMovimento Manifestação 25021012213400000000065919252 Certidão Certidão 25021109470253700000065972080 Intimação Intimação 25021109501803300000065972763 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021110373541700000065980849 Trânsito em Julgado Manifestação 25021713520500000000066342687 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Petição 25043021552455500000069976293 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documentos 25043022034770700000069976367 Certidão Certidão 25050812302802800000070292933 Sistema Sistema 25050812305063200000070293334 PIRIPIRI-PI, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802711-28.2024.8.18.0033 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome] REQUERENTE: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA Nome: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA Endereço: ARISTEU TUPINAMBÁ RODRIGUES., 296, CENTRO, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, Marina Olímpio de Melo Batista Medeiros, nos autos da presente ação de retificação de registro civil, objetivando o chamamento do feito à ordem para corrigir o cartório destinatário do mandado de retificação determinado na sentença anteriormente prolatada (ID 70213216).
Alega a parte requerente que houve equívoco na indicação do cartório a ser oficiado para cumprimento da decisão, tendo sido designado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piripiri/PI, quando, na verdade, o registro de nascimento da autora se encontra no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, conforme comprova o documento juntado.
O pedido merece acolhimento.
Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". É dever do Juízo zelar pela efetividade das decisões proferidas, de modo que eventuais incorreções materiais que comprometam a execução do julgado devem ser sanadas, independentemente de provocação da parte ou da interposição de recurso, notadamente quando não se alteram os fundamentos da decisão.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, devidamente identificada nos autos, teve sua pretensão acolhida, sendo determinada a retificação do seu registro de nascimento.
No entanto, consta como destinatário da ordem o cartório da Comarca de Piripiri/PI, quando, de fato, o assento de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, conforme comprovação documental.
Assim, impõe-se o acolhimento do pedido de chamamento do feito à ordem para corrigir a indicação do cartório competente, garantindo-se a fiel execução do julgado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, para que conste expressamente na sentença de ID 70213216 que a retificação do registro civil da parte autora deverá ser realizada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina – 1ª Zona – PI, e não perante o cartório da Comarca de Piripiri/PI.
Cumpra-se.
Expeça-se o mandado de retificação com a devida correção.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090911015743300000059209870 DOCUMENTOS GILSON BORGES BATISTA PAI Documentos 24090911020054700000059210095 Doc pessoal - Raimunda Borges de Melo VÓ Documentos 24090911020074100000059210122 Vereadores Câmara Municipal mandato 2009-2012 Documentos 24090911020107500000059210116 Vereadores Câmara Municipal 2013-2016 Documentos 24090911020118300000059210112 Vereadores Câmara Municipal 2017-2020 Documentos 24090911020174400000059210113 Vereadores Câmara Municipal 2021-2024 Documentos 24090911020271000000059210115 Documentos Documentos 24090911531095200000059217577 CARTEIRA OAB MARINA OLIMPIO Documentos 24090911531113500000059218089 Documentos Documentos 24090912021798100000059219300 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090912570446300000059225774 Comprovante_09-09-2024_125222 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090912570456300000059225779 de Triagem Certidão 24091008343673400000059263218 CUSTAS CUSTAS 24091008412520300000059263669 Sistema Sistema 24091008420648800000059263682 Despacho Despacho 24112611540425200000063003813 Sistema Sistema 24112612423763800000063011149 Sistema Sistema 24112612423763800000063011149 Manifestação Manifestação 24112815452700000000063327970 Sistema Sistema 24120413015903300000063437619 Sentença Sentença 25020509114774900000065630030 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020510371750400000065671458 Sistema Sistema 25020710275061800000065818746 Sistema Sistema 25020710275061800000065818746 DescriçãodoMovimento Manifestação 25021006245000000000065886185 DescriçãodoMovimento Manifestação 25021012213400000000065919252 Certidão Certidão 25021109470253700000065972080 Intimação Intimação 25021109501803300000065972763 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021110373541700000065980849 Trânsito em Julgado Manifestação 25021713520500000000066342687 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Petição 25043021552455500000069976293 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documentos 25043022034770700000069976367 Certidão Certidão 25050812302802800000070292933 Sistema Sistema 25050812305063200000070293334 PIRIPIRI-PI, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 08:58
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:03
Juntada de Petição de documentos
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30/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:48
Decorrido prazo de 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE PIRIPIRI-PI em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 06:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:41
Juntada de custas
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10/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2024 12:02
Juntada de Petição de documentos
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09/09/2024 11:53
Juntada de Petição de documentos
-
09/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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