TJPI - 0800178-76.2024.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Dourado No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0806448-94.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DA PAZ MENDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição reconhecida, determinando o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento regular do feito com análise do mérito da demanda..Ordem: 2Processo nº 0802121-18.2019.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOANA PESSOA CABRAL (AGRAVADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..Ordem: 3Processo nº 0801928-42.2021.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 4Processo nº 0800070-59.2023.8.18.0047Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ALBERTO DUARTE MENDES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Cumpra-se..Ordem: 5Processo nº 0800163-12.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem.
Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..Ordem: 6Processo nº 0800966-27.2023.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANTONIO DE ASSIS MENDES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 7Processo nº 0805403-02.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EMILIA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Cumpra-se..Ordem: 8Processo nº 0800311-76.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO MATIAS (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 9Processo nº 0800402-62.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ROSA BACELAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para o fim específico de afastar a condenação por litigância de má-fé imposta à parte autora, mantendo-se, no mais, íntegra a sentença de primeiro grau, em estrita observância ao princípio da congruência decisória..Ordem: 10Processo nº 0800120-76.2022.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO MOREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito da decisão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária) e 362 (juros moratórios) da Súmula do STJ.
Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..Ordem: 11Processo nº 0752061-42.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HELLEN FERNANDA MARTINS FALCAO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: LUCAS FERREIRA BENVINDO (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para RATIFICAR a decisão de Id. 23256838, restabelecendo a guarda provisória de Maria Fernanda Martins Benvindo em favor de sua genitora, Hellen Fernanda Martins Falcão, até ulterior deliberação do juízo de origem, inclusive com recomendação de realização de estudo psicossocial, oitiva de ambos os genitores e oitiva técnica da menor, a fim de subsidiar a decisão final..Ordem: 12Processo nº 0802246-25.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das Apelações e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao recurso da parte autora, apenas para majorar o pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando prejudicado o recurso da parte ré.
Por fim, fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor da condenação atualizado..Ordem: 13Processo nº 0800178-76.2024.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 14Processo nº 0802484-49.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: GENI DE JESUS SANTOS NASCIMENTO (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença.
Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 13.168,82 (treze mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material.
Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação..Ordem: 15Processo nº 0800209-96.2024.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DOS REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 17Processo nº 0804849-86.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Sem parecer ministerial..Ordem: 18Processo nº 0800171-59.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 19Processo nº 0805593-98.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de primeiro grau, para julgar improcedente a demanda.
Inverter os ônus sucumbenciais, ficando a exigibilidade de sua cobrança, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..Ordem: 20Processo nº 0804432-36.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO RUMAO BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Sem parecer ministerial..Ordem: 21Processo nº 0805823-07.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: TERESA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 22Processo nº 0800181-06.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 23Processo nº 0801106-90.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) Polo passivo: ZACARIAS QUINTO DE OLIVEIRA NETO (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, reduzir o quantum indenizatório para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, restando assim, prejudicado o recurso da parte autora/apelante.
Quanto a atualização dos valores devidos observará, a partir de 30 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices legais previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, salvo convenção em sentido diverso entre as partes, aplicando-se o IPCA para correção monetária e a Taxa Selic, descontado o IPCA, para os juros de mora.
Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 755,05 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material.
Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação..Ordem: 24Processo nº 0804671-25.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO ALVES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença.
Majorar os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento), conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..Ordem: 25Processo nº 0810397-74.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DO ESPIRITO SANTO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, possibilitando o regular processamento da ação e a devida instrução probatória..Ordem: 26Processo nº 0800324-37.2018.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolher parcialmente, para sanar a omissão relativa à definição dos critérios de atualização da condenação.
Fixam, assim, os seguintes parâmetros: a) Para os danos materiais: Correção monetária: IPCA, a partir do efetivo prejuízo (data de cada desconto) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. b) Para os danos morais: Correção monetária: IPCA, a partir da data do arbitramento (data do acórdão) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso.
Mantêm-se, inalterados, os demais termos do acórdão embargado..Ordem: 27Processo nº 0800412-85.2025.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GENI PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, possibilitando o regular processamento da ação e a devida instrução probatória..Ordem: 28Processo nº 0814928-49.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDA TOMAZ FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 29Processo nº 0803614-59.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GUILHERMINA MARIA DE SOUSA ABREU (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração para sanar as omissões identificadas e, em consequência, modificar parcialmente o acórdão, a fim de determinar a compensação do valor de R$ 7.500,00, efetivamente disponibilizado à parte embargada, com os valores eventualmente devidos em razão da condenação e afastar a restituição em dobro, autorizando apenas a repetição simples dos valores descontados, nos termos da modulação fixada no EAREsp 676.608/RS.
No, mais, resta mantido os termos do acórdão..Ordem: 30Processo nº 0831797-82.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MATEUS TOMAZ DA ROCHA LUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801155-88.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL GERMANO PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado..Ordem: 32Processo nº 0800303-22.2022.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: BENJANUTO PEREIRA BATISTA (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado..Ordem: 33Processo nº 0802471-60.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença apelada para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça..Ordem: 34Processo nº 0801938-46.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO SEVERIANO MARQUES (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S.A., a fim de integrar o dispositivo do acórdão embargado para nele consignar, de forma expressa, a compensação dos valores comprovadamente depositados ao embargado, nos moldes da fundamentação anteriormente delineada, mantendo-se incólumes os demais capítulos do julgado.
No, mais, resta mantido os termos do acórdão..Ordem: 35Processo nº 0802533-16.2023.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RITA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Cumpra-se..Ordem: 36Processo nº 0836794-40.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLOVIS SEBASTIAO DANTAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida para deferir a gratuidade da justiça à parte apelante, determinando o retorno dos autos ao 1º grau para o seu regular processamento.
Deixo de inverter os honorários advocatícios haja vista que não houve angularização processual.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição..Ordem: 37Processo nº 0805805-83.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FERNANDA FERREIRA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..Ordem: 38Processo nº 0800425-65.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CAETANO COELHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica..Ordem: 39Processo nº 0800747-55.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BARTOLOMEU DIAS DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer dos Apelo interposto por BARTOLOMEU DIAS DE ARAÚJO, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, tão somente, para: a) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados após 30.03.2021.
Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) Determinar à parte autora que compense o valor comprovadamente repassado (ID. n° 24916313 - Pág. 8), devendo ser compensado com o montante resultante da condenação, a ser apurado em fase de liquidação judicial sem risco de enriquecimento ilícito; c) Condenar a parte ré ao pagamento do valor indenizatório a título de dano moral para a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento, e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal, mantendo a sentença do magistrado de origem em seus demais termos; d) Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso..Ordem: 40Processo nº 0757032-46.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: GILBERTO MEDEIROS VIANA (EMBARGANTE) Polo passivo: WILSON DE MELO FERREIRA (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 41Processo nº 0800705-25.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA JANAINA DOS SANTOS VIAJANTE ALVES (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos.
Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual..Ordem: 43Processo nº 0802803-48.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: GLAUBER JONNY E SILVA (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem.
Majorar a verba honorária de sucumbência recursal em 2%..Ordem: 44Processo nº 0802913-60.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO DIAS PAZ (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801513-15.2018.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: NOSTRADAMUS BRASILEIRO DA SILVA NUNES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SANCLAIR SANTANA TORRES (EMBARGADO) Terceiros: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE AROAZES-PI (TERCEIRO INTERESSADO), SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE AROAZES-PI (REPRESENTANTE), NOVO ORIENTE DO PIAUI CARTORIO 1 OFICIO NOTAS (TERCEIRO INTERESSADO), NOVO ORIENTE DO PIAUI CARTORIO 1 OFICIO NOTAS (REPRESENTANTE), SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE PIMENTEIRAS (TERCEIRO INTERESSADO), SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE PIMENTEIRAS (REPRESENTANTE) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado..Ordem: 46Processo nº 0801008-96.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCELA MENDES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 47Processo nº 0807774-72.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AG.
INSS - TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: PHABLO HENRIQUE SANTOS DE MIRANDA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença em todos os seus termos.
Considerando que a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado por meio de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do §4º do art. 85 do Código de Processo Civil, votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial em favor do patrono da parte autora, em 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser apurado, nos termos do art. 85, §11 c/c §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, registro que a sua base de cálculo será as parcelas vencidas até a sentença, conforme entendimento firmado pelo E.
STJ no Tema 1105, no qual estabeleceu a tese de que continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios..Ordem: 48Processo nº 0807138-26.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALICE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Sem parecer ministerial..Ordem: 49Processo nº 0000755-73.2016.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARTINHO RODRIGUES FLOR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatório e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Desta forma, majora-se a verba honorária de sucumbência recursal para 12% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC..Ordem: 50Processo nº 0825266-14.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (APELANTE) Polo passivo: LIANA PIRES DOS SANTOS (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil..Ordem: 51Processo nº 0763871-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PATRICIA MARIA DA SILVA SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (AGRAVADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder a tutela provisória de urgência, determinando que CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., solidariamente, procedam à entrega de um novo aparelho celular, da mesma marca e modelo (Samsung SM-A055M/DS, 4GB, 128GB), à consumidora Patrícia Maria da Silva Santos, no prazo de 05 (cinco) dias, condicionada à entrega do produto defeituoso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais)..Ordem: 52Processo nº 0750619-41.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: C.
H.
R.
PRADO - ME (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão monocrática anteriormente proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos..Ordem: 53Processo nº 0766251-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LARISSE FERREIRA ROSA DE PAULA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão vergastada..Ordem: 54Processo nº 0800260-85.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ (APELANTE) e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Terceiros: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA. e dou provimento à apelação adesiva de RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ, para o fim de fixar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC..Ordem: 55Processo nº 0751746-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIO CESAR BRITO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: GILBERTO FRANCISCO DIAS (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo em sua inteireza, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ato contínuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade.
Sem manifestação do Ministério Público em razão da inexistência do interesse público que justifique a intervenção..Ordem: 56Processo nº 0814611-80.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BISMARCK DE LOBAO COUTINHO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: CLARISSA BASILIO MENESES BEZERRA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, haja vista que não arbitrados no 1º grau..Ordem: 57Processo nº 0819296-72.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARTA DEOLINDA SILVA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão que reformou a sentença de origem, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular processamento do feito..Ordem: 58Processo nº 0800493-43.2019.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se hígida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos exatos termos em que foi proferida, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da inércia injustificada da parte autora, mesmo após regularmente intimada a cumprir determinação judicial específica, clara e cominatória.
Sem majoração de honorários advocatícios, art. 85, §11, do CPC, pois não houve a fixação de tal verba na r. sentença de primeiro grau..Ordem: 59Processo nº 0800672-24.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: VINICIO MEDEIROS DE CARVALHO (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO a apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença prolatada.
Deixo de majorar a verba honorária, em razão de não haver condenação e de o feito ter sido extinto sem resolução de mérito..Ordem: 60Processo nº 0820214-03.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILBERTO VIANA PINHEIRO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o teor da sentença de primeiro grau.
Majorar, em grau recursal, os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante..Ordem: 61Processo nº 0800683-84.2021.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINETE MOURA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PAULO ROBERTO LIMA COSTA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARINETE MOURA DA SILVA, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se suspensa sua exigibilidade em razão de a parte recorrente litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, conforme art. 98, §3º, do CPC..Ordem: 62Processo nº 0001620-58.2009.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: V.
L.
DE MELO PIRES (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva em todos os seus termos.
Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 16Processo nº 0800742-69.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SPE CEASA GESTAO E LOGISTICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: EDIMAR FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO) Terceiros: TARCISIO ROCHA DE OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), MARCOS FERNANDO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0005330-08.1999.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) Polo passivo: VELEIRO AGRICOLA S/A (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de agosto de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
14/08/2025 00:27
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:14
Conclusos para o Relator
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19/12/2024 11:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:05
Juntada de petição
-
12/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:43
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*57-68 (APELANTE) e não-provido
-
17/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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