TJPI - 0800709-73.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800709-73.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZABETE VIANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Elizabete Viana Da Silva em face do Banco Bradesco.
Intimado para pagamento voluntário o executado assim o fez, de modo que não incidiu na multa do art. 523, § 1º, do CPC.
ID 57485679 Instado a se manifestar o exequente requereu expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
Considerando que executado satisfez a obrigação de pagar a quantia devida, conforme se extrai do comprovante de depósito (ID 57485679), tenho como consequência a extinção da execução, conforme o art. 924, II do CPC.
Dito isso, consubstanciado no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas processuais, conforme fixado na sentença.
Comprovado o depósito do valor referente a satisfação da obrigação, conforme dispõe o documento ID 57485679, defiro o pedido formulado pela exequente.
Determino a Secretaria que se expeça o respectivo alvará judicial: a) em nome da patrona Dra.
MARIA RITA FERNANDES ALVES, Banco Bradesco, CPF n.º 062.712.063.60, no importe de R$: 3.077,62 (três mil e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) da conta judicial Nº 1600102442635, com as devidas atualizações.
Pontuo que o alvará será expedido exclusivamente em nome do patrono, conforme solicitado, em razão de possuir poderes para tais, conforme se vê na procuração acostada em ID 18729802, decisão fundada no parágrafo 4º., artigo 22, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Entregue os Alvarás e ultimadas as formalidades legais, proceda a Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Atos necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:27
Juntada de documento comprobatório
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09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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24/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIZABETE VIANA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 23:16
Conclusos para despacho
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14/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:58
Decorrido prazo de ELIZABETE VIANA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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