TJPI - 0803017-87.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803017-87.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:43
Outras Decisões
-
08/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:58
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
22/11/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832311-30.2025.8.18.0140
Luciana Maria do Nascimento Silva
Claro S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 19:24
Processo nº 0800467-56.2025.8.18.0142
Raimundo Xavier da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Ernane Vieira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2025 16:05
Processo nº 0834287-09.2024.8.18.0140
Laura Ana Sousa Nonata
Banco Pan
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 15:53
Processo nº 0010470-98.2013.8.18.0021
Almeida Araujo &Amp; Cia LTDA - ME
Zilda Pereira da Silva
Advogado: Nathalia Kiss Araujo Almeida dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2013 08:40
Processo nº 0805160-60.2023.8.18.0140
Evila Regina Silva Pinto
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55