TJPI - 0800348-05.2025.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800348-05.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação] AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária declaratória c/c pedido de restituição de danos materiais e indenização por danos morais em que a parte autora ajuíza em desfavor de instituição financeira, todos devidamente qualificados. É de conhecimento de todos que o Poder Judiciário em todo o território brasileiro enfrenta demandas como esta em epígrafe, questionando, de forma genérica, contratos bancários e seus acessórios, fazendo com que o juízo tenha de lidar com demandas em massa tidas como predatórias ou agressoras, acendendo, em razão disso, o alerta nas unidades administrativas correicionais e de gestão de todos os tribunais.
Como se sabe, por força da Portaria (Presidência) Nº 1102/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, este magistrado foi designado para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Simplício Mendes.
Assim, diante do acúmulo de unidades e da necessidade de averiguar todo o acervo de demandas que tramitam nesta 2ª Vara Cível, tenho, primando sempre pela cooperação processual (art. 6º, do CPC) e entrevendo a boa-fé processual de todos aqueles que do processo participam (art. 5º, do CPC), por adotar algumas medidas processuais e de gestão no acervo desta unidade, de modo a viabilizar a entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional.
Ressalto, outrossim, que tais medidas visam a evitar prejuízos às partes e seus procuradores, estando aquelas alicerçadas pela Recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022, do CNJ, e pela Nota Técnica nº 06, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI.
Assim, com base nos fundamentos acima elencados e com supedâneo no Princípio do Impulso Processual, DETERMINO à secretaria desta unidade que cumpra as seguintes diligências na ordem discriminada: 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, indicarem se há necessidade de produção de outras provas, justificando a sua utilidade para o processo, ou requererem o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC), estando o processo ainda em fase de conhecimento; 2.
Estando o processo em fase de cumprimento de sentença, deverão as partes, naquele mesmo prazo comum, manifestarem-se sobre os cálculos elaborados e sobre as impugnações apresentadas; 3.
As partes deverão se manifestar, na oportunidade, sobre todos os documentos juntados aos autos, ficando precluso qualquer questionamento feito posteriormente sobre documentos e manifestações; 4.
Retornando-se os autos, deverá a secretaria adotar o seguinte fluxo: estando o processo em fase de conhecimento, os autos deverão ser conclusos para sentença de mérito, ainda que qualquer das partes tenha requerido produção de outras provas, pois ficará a cargo do magistrado analisar sua efetividade para o processo ( STF - RE 101.171-8-SP); estando o processo em fase de cumprimento de sentença, deverão os autos ser conclusos para decisão interlocutória e não para despachos; Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
SIMPLÍCIO MENDES - PI, data registrada pelo sistema.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
26/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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