TJPI - 0800986-59.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800986-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): POLLYANA ALVARENGA GALENO e outros RÉU(S): R.
W.
DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que o executado apresentou documentos que demonstram que seu endereço de fato mudou (ID 72075492).
No entanto, o próprio documento de alteração contratual juntado por ele revela que essa alteração de endereço somente foi realizada em 17/10/2023, ao passo que a citação ocorreu regularmente (FONAJE, Enunciado n.º 5) por carta em 02/05/2023 (ID 40675310).
Portanto, pelos documentos apresentados, não há provas suficientes a refutar que a empresa ainda estava estabelecida no endereço indicado na inicial à época da citação, o que é corroborado pelas provas apresentadas pelo exequente ao ID 64817444.
No que tange às declarações particulares juntadas pelo embargante (IDs 59633724 e 59633725), observa-se que tais documentos, além de unilaterais, não possuem qualquer comprovação de autenticidade ou vínculo jurídico com a empresa executada.
Assim, não há nos autos qualquer prova de que o embargante já tivesse alterado formalmente o domicílio empresarial antes da citação, devendo-se levar em consideração a documentação apresentada, que indica que a modificação societária e a alteração de endereço só foram registradas posteriormente, em 17/10/2023.
De igual modo, o comprovante de situação cadastral extraído da Receita Federal em 25/06/2024 (ID 59633727) apenas reflete a situação no momento de sua emissão, não indicando a data efetiva da alteração do domicílio, não servindo, portanto, para infirmar a validade da citação já realizada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço válida a citação e julgo improcedentes os embargos, conforme a fundamentação supra, motivo pelo qual determino a expropriação da quantia bloqueada para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. -
03/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:48
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 03:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800986-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: POLLYANA ALVARENGA GALENO, JOAO RICARDO ALVARENGA SANTIAGO INTERESSADO: R.
W.
DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes credoras para, no prazo de 5 dias, indique dados bancários em que pretendem receber a quantia bloqueada.
PARNAÍBA, 28 de agosto de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Sede Cível -
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo de R. W. DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:29
Juntada de comprovante
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06/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 11:49
Processo Reativado
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09/02/2024 11:49
Processo Desarquivado
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09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:44
Baixa Definitiva
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08/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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04/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/05/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
10/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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