TJPI - 0022198-60.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0022198-60.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MANOEL DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução (id 65882617) apresentado pela parte executada.
Instada, a parte exequente apresentou a sua impugnação aos embargos à execução (id 66027544).
Não merecem ser conhecidos os embargos, pois já foi proferido o seu julgamento no id 34239429, não havendo como repetir ato processual, ante a preclusão lógica, nos termos do art. 507, do CPC.
No tocante a impugnação aos cálculos de id 80469826 formulado pela parte exequente, não houve a juntada de qualquer demonstrativo de cálculo, a fim de colaborar com as suas alegações, razão pela qual o pleito deverá ser denegado, pois não há motivos de envio à Contadoria, haja vista que não há indícios de que os cálculos realizados por servidor judicial estão incorretos, sendo que o art. 52, II, da Lei 9.099 determina que os cálculos serão realizados por servidor judicial.
Em análise aos cálculos realizados pela Contadoria do e.
TJPI (id 80031662), verificou-se que referente aos depósitos nos id 30861535 e id 30861536, apenas é devido à parte exequente o importe de R$ 13.570,49 (treze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Desse modo, evidencia-se um excesso de execução de R$ 25.195,27 (vinte e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos).
Ressalte-se que os cálculos elaborados pela Contadoria, órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, usufruem da presunção de veracidade e de legitimidade, devendo prevalecer, até prova em contrário.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados é suficiente para satisfação do débito, conclui-se pela quitação do débito.
Ante o exposto, NÃO conheço os embargos à execução, bem como INDEFIRO o pleito de id 80469823, por considerar paga a dívida, DECLARO excesso de execução, no valor de R$ 25.195,27 (vinte e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), ao passo que JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará, na importância de R$ 25.195,27 (vinte e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), depositado no id 30861535, na conta de titularidade da parte executada HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A indicada no id 80525291.
DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE MANOEL DE SOUSA SANTOS, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 13.570,49 (treze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), dos valores depositados no id 30861535 e id 30861536, em favor da parte autora e de seu advogado.
Na eventualidade do patrono não discriminar os valores, não apresentar demonstrativo de cálculo e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, no valor de R$ 13.570,49 (treze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), apenas no nome da parte autora.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
22/08/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 13:32
Indeferido o pedido de MANOEL DE SOUSA SANTOS - CPF: *30.***.*61-04 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 13:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:54
Conta Atualizada
-
30/07/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 10:52
Conta Atualizada
-
30/07/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 08:35
Conta Atualizada
-
26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:52
Conta Atualizada
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 03:24
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:21
Outras Decisões
-
18/04/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:02
Outras Decisões
-
02/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:15
Conta Atualizada
-
28/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:40
Expedição de Informações.
-
13/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:10
Outras Decisões
-
23/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 03:47
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:59
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:55
Distribuído por dependência
-
09/03/2022 22:41
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
09/03/2022 22:41
[Projudi] Transitado em Julgado
-
21/01/2022 23:57
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
21/01/2022 18:23
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
15/12/2021 18:55
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/12/2021 18:53
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
15/12/2021 18:53
[Projudi] Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e provido em parte
-
21/10/2021 22:33
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/10/2021 09:01
[Projudi] Incluído em pauta para 22 de Outubro de 2021 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
11/10/2021 09:01
[Projudi] Juntada de Intimação
-
04/10/2021 11:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
14/09/2021 10:53
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/09/2021 18:25
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
08/09/2021 13:47
[Projudi] Retirado de pauta
-
06/09/2021 13:18
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
31/08/2021 09:47
[Projudi] Incluído em pauta para 10 de Setembro de 2021 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
31/08/2021 09:47
[Projudi] Juntada de Intimação
-
23/08/2021 11:00
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/08/2021 10:55
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2020 10:44
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/11/2020 11:26
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
03/09/2020 11:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/08/2020 11:06
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/03/2020 12:26
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
14/02/2020 14:31
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/12/2019 12:31
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
11/12/2019 09:14
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
11/12/2019 09:14
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/10/2019 13:33
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
15/10/2019 13:33
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
15/10/2019 13:32
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/10/2019 09:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
02/12/2018 18:55
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
23/07/2018 10:36
[Projudi] Conclusos para Decisão
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23/07/2018 10:36
[Projudi] Juntada de Conclusão
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20/07/2018 16:04
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
12/07/2018 10:58
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/07/2018 09:46
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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28/06/2018 23:30
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2018 14:49
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
25/06/2018 11:33
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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04/04/2018 19:28
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/10/2017 13:04
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
05/10/2017 13:04
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
05/10/2017 13:04
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
05/10/2017 11:03
[Projudi] Juntada de Certidão
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04/10/2017 19:16
[Projudi] Juntada de Petição de Substabelecimento
-
04/10/2017 10:41
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/09/2017 10:35
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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13/09/2017 10:35
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
13/09/2017 10:35
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
12/09/2017 14:19
[Projudi] Juntada de Petição de Substabelecimento
-
11/09/2017 16:00
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/08/2017 17:19
[Projudi] Expedição de Intimação
-
07/08/2017 17:19
[Projudi] Expedição de Citação
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07/08/2017 17:19
[Projudi] Decisão ou Despacho Concessão
-
03/08/2017 22:10
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
03/08/2017 22:10
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
03/08/2017 22:10
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
03/08/2017 22:10
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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