TJPI - 0800814-15.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:47
Juntada de informação
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29/08/2025 10:47
Juntada de informação
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29/08/2025 10:46
Juntada de informação
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800814-15.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: OSMARY NASCIMENTO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação ordinária e especial.
Inicialmente, considerando que o art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ainda, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nesse sentido, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Em seguida, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC).
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução Por fim, RETORNEM os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 28 de agosto de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMARY NASCIMENTO SILVA - CPF: *69.***.*18-15 (AUTOR).
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19/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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