TJPI - 0801228-23.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801228-23.2023.8.18.0089 EMBARGANTE: MANOEL PAES LANDIM Advogado(s) do reclamante: MAILSON MARQUES ROLDAO EMBARGADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VÁLIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença de improcedência de ação envolvendo alegações de contratação irregular de empréstimo consignado, sob o fundamento de regularidade na contratação e na liberação dos valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em contradição ao considerar válida a transferência bancária (TED), diante da alegação de que o valor não teria sido integralmente repassado ao contratante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese já foi analisada no acórdão, que reconheceu a natureza de refinanciamento da operação contratual, justificando a liberação parcial dos valores ao cliente e a quitação do contrato anterior. 4.
Embargos opostos com a finalidade de rediscutir mérito da decisão anteriormente proferida. 5.
Inexistência de vício no julgado, ausente contradição ou omissão quanto aos pontos essenciais da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “É incabível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada e decidida de forma fundamentada, ausente qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 22/08/2025 a 29/08/2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, no caso, de Embargos de Declaração interpostos pela MANOEL PAES LANDIM, em face do acórdão de id nº 22900957, o qual conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta pelo Embargante, para manter a sentença de origem em todos os seus termos.
Em suas razões recursais (id nº 23043940), o Embargante aduz, em suma, que o acórdão incorreu no vício de contradição ao considerar o TED juntado pelo Embargado válido, tendo em vista que a transferência bancária não se deu no valor integral do empréstimo consignado.
Intimada, a parte Embargada não apresentou contrarrazões.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em juízo de admissibilidade, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 e seguintes do CPC.
II – DO MÉRITO O manejo dos Embargos de Declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022 do CPC, razão por que se trata de recurso ordinário de fundamentação vinculada, que não pode ostentar a finalidade de rediscutir a matéria anteriormente julgada.
No caso em exame, o Embargante aduz, em suma, que o acórdão incorreu no vício de contradição ao considerar o TED juntado pelo Embargado válido, tendo em vista que a transferência bancária não se deu no valor integral do empréstimo consignado.
No entanto, em uma simples análise de suas razões recursais, constata-se a manifesta pretensão de rediscussão da causa julgada pela parte Embargante, objetivando o rejulgamento da demanda, limitando-se a renovar as mesmas teses já deduzidas e já decididas no acórdão recorrido, conjectura inadmissível pelas estreitas raias dos Aclaratórios.
Isso porque, conforme o instrumento contratual de id nº 16309060, inclusive constante no próprio print juntado pelo Embargante no corpo do seu recurso, tem-se que o aludido contrato se tratou de um refinanciamento de outro contrato e que o valor liberado ao cliente foi o valor constante na TED de R$ 707,46 (setecentos e sete reais e quarenta e seis centavos) e o montante restante, qual seja, R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), foi utilizado para liquidar o contrato refinanciado.
Assim, divergência do valor constante no TED e o constante no contrato, haja vista que o instrumento contratual é esclarecedor quanto ao valor que foi utilizado para liquidar contrato anterior (R$ 446,04) e o valor remanescente liberado, ora de R$ 707,46 (setecentos e sete reais e quarenta e seis centavos).
Dessa forma, inexiste vício no acórdão recorrido, uma vez que este se manifestou de forma clara e escorreita quanto a todos os pontos impugnados pelo Embargante, bem como aos demais pontos necessários para o deslinde da questão dirimida.
Ademais, os dispositivos legais que interessavam ao deslinde da controvérsia foram mencionados e interpretados no acórdão embargado, ainda que implicitamente, ficando afastados os demais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que foi declinado.
Afinal, o Magistrado não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os pontos destacados pelas partes, onde manifestei-me apenas quanto as questões relevantes e imprescindíveis para o deslinde da controvérsia.
Como se vê, inexiste omissão, obscuridade ou contradição sobre qualquer tese ou ponto expendido pelas partes em suas manifestações, pois, o julgado padece de omissão “quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”[1], hipótese não ocorrente nestes autos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o seu entendimento, senão vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
REJEIÇÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos termos da legislação processual de regência, prestam-se os Embargos Declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2.
Seguindo a “mesma esteira de posicionamento, a rejeição será inevitável quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022, caput, parágrafo único e respectivos incisos, do CPC/2015, sobretudo por não se coadunar a via aclaratória com o propósito de rejulgamento da causa. (…). (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp: 1589604 DF 2016/0061792-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2017)”.
Encampando a compreensão firmada pelo STJ, os Tribunais de Justiça pátrios têm decidido, inclusive este TJPI, consoante os seguintes precedentes listados a seguir: TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012955-0, Relator: Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, data de julgamento: 06/12/2018; TJPI, Apelação Cível Nº 2014.0001.003495-1, Relator: Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES, data de julgamento: 12/07/2018; TJRS, ED *00.***.*53-76, Relator: CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL, julgamento: 11/4/2018; TJMG, ED 10079130675147002, Relator: RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, julgamento: 27/3/2018, etc.
Assim, a manutenção do acórdão recorrido é medida que se impõe.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos. É como VOTO.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. [1] (ANTÔNIO CARLOS CINTRA, Sobre os embargos de declaração, Em: Revista dos Tribunais, v. 595, 1985, p. 16) -
02/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800434-92.2023.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: LUIZA FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801264-04.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0802165-62.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800767-92.2019.8.18.0056Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES MENDES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0805850-57.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0805855-79.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0807534-48.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA ROSA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801021-18.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCINEDE DOS SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800500-19.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801240-74.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ISABEL MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800361-19.2023.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BENEDITO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0827731-59.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA ALCANTARA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800256-88.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS FILHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis por atenderem aos seus requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos..Ordem: 14Processo nº 0801516-24.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANITA LIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por atenderem aos seus requisitos de admissibilidade, mas negar provimentos à 2ª Apelação Cível e dar parcial provimento à 1ª Apelação Cível, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal ( Provimento Conjunto nº 06/2009 CONHEÇO das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis.
CONHECER das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORAR os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis..Ordem: 15Processo nº 0800188-72.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e dar parcial provimento à apelação cível interposta por Maria de Jesus dos Santos, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic além de determinar que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada.
Em razão do desprovimento do recurso do Banco Pan S.A., majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 16Processo nº 0801228-23.2023.8.18.0089Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MANOEL PAES LANDIM (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0766513-91.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0845937-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800956-94.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800503-83.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800807-54.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CONRADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800561-74.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS NAZARO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801660-98.2023.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA BATISTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800252-33.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0828341-90.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO, e ainda, CONHECER da APELAÇÃO ADESIVA e DAR PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para CONDENAR o BANCO/2º APELADO na REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, e em INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, os quais fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic..Ordem: 26Processo nº 0800614-07.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800302-56.2023.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo 1º Apelante, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal, com os fins de comprovar a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta da 1ª Apelada/2ª Apelante.
Por conseguinte, JULGAR PREJUDICADA a Apelação Adesiva de id nº 22358693..Ordem: 28Processo nº 0804523-43.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800049-33.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURENCO DE BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800807-89.2023.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADENAILDE MARIA DE SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801597-77.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800407-47.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENHORA GOMES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801486-86.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MIGUEL DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelante a título de compensação por danos morais à 1ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a sentença ser mantida em seus demais termos.
Outrossim, CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0804436-19.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILZA SILVA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801000-47.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0760078-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LINDOMAR DUDIMAN (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0822032-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CALURINDA DE SOUSA MARTINS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, DAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI).
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 2º Apelante neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.
Custas de lei..Ordem: 38Processo nº 0803909-62.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800251-54.2023.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORACI PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801358-43.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVI JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0843246-37.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FELINA DA CONCEICAO BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e NEGAR PROVIMENTO, mas, CONHECER da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DAR PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para determinar a condenação da 1ª Apelante, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362 do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1º Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAR os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ.
Custas de lei..Ordem: 42Processo nº 0801323-81.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSA HENRIQUI DE ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800013-67.2021.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0807016-47.2022.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO REINALDO FILHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0848323-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CESARIO FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0804377-94.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LINDAURA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0805957-06.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO MANOEL DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR PROVIMENTO para RECONHECER o vício suscitado pelo Embargante e, com os fins de SANÁ-LO, INTEGRAR a fundamentação do acórdão embargado de id nº 20006286, de modo a CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL de id nº 15158209, mas NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0801011-15.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL CAITANO DE LIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800886-08.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800400-85.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS MARTINS DA PAZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801026-92.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE JESUS SOUZA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0806653-08.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOURDES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0805656-38.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0804649-11.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0804439-79.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800594-26.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800773-57.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA BRAZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804437-04.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILZA SILVA MIRANDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DAR PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI).
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelante neste grau recursal, majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.
Custas ex legis..Ordem: 59Processo nº 0800640-87.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TEREZINHA SOUSA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0764629-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA JOSE DE ARAUJO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800268-22.2023.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800516-07.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0801493-36.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 29 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
29/08/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/08/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 08:21
Juntada de petição
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13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:02
Conhecido o recurso de MANOEL PAES LANDIM - CPF: *03.***.*63-64 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/01/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 10:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2024 11:23
Conclusos para o Relator
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05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2024 23:08
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:23
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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