TJPI - 0807402-21.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807402-21.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SONIA MARIA MORAES DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado da dívida exequenda, haja vista o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda.
Após, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida informada pela parte exequente, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal.
Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça.
Antes, intime-se o exequente para recolhimento das custas da diligência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
28/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801292-23.2022.8.18.0039
Banco Bradesco S.A.
Rosa Maria Calaca
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2024 11:15
Processo nº 0000171-51.2018.8.18.0065
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maria Pinheiro dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2020 16:44
Processo nº 0801737-63.2025.8.18.0030
Elieda Maria da Silva
Inss
Advogado: Antonio da Rocha Praca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2025 13:18
Processo nº 0000171-51.2018.8.18.0065
Maria Pinheiro dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2018 12:28
Processo nº 0801125-93.2024.8.18.0149
Helena Vitoria Pereira do Nascimento
Estado do Piaui
Advogado: Leticia Rodrigues de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 17:45