TJPI - 0834924-57.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834924-57.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DEUSUILTA LOPES DE CARVALHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo vício na sentença de id nº 79581103, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa defendeu o não provimento do recurso.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
Os vícios informados, de fato, inexistem, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DEUSUILTA LOPES DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA DEUSUILTA LOPES DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:11
Juntada de Certidão
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12/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:15
Outras Decisões
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31/07/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEUSUILTA LOPES DE CARVALHO - CPF: *61.***.*30-34 (AUTOR).
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25/07/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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