TJPI - 0016169-38.2012.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0016169-38.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADOS: ZAIDAN DESIGN e outros DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica figura como incidente processual de intervenção de terceiros, sua instauração deve ocorrer em autos apartados, com indicação do endereço para citação da pessoa jurídica e seus sócios, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS .
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 133 E 134 DO CPC.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuado em apartado, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais, com fundamento nos artigos 133 e 134 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C .Cível - 0075413-66.2021.8.16 .0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.04 .2022) (TJ-PR - AI: 00754136620218160000 Cascavel 0075413-66.2021.8.16 .0000 (Acórdão), Relator.: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 04/04/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS E PROCEDIMENTO PRÓPRIO.
PREENCHIMENTO DOS REQUESITOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO .
O novo CPC é claro no sentido da necessidade de da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, confirmando-se isso pelo disposto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor e pelo § 2º do mesmo artigo que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido desconsideração da personalidade jurídica acontece na petição inicial.
Em uma análise perfunctória das alegações da parte agravante, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto pelo art. 133 e seguintes do CPC. (TJ-MG - AI: 10686051452304002 MG, Relator.: Otávio Portes, Data de Julgamento: 29/04/2020, Data de Publicação: 29/05/2020) Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Dito isto, não há como um processamento tal complexo ocorrer em meio ao andamento processual, sob pena de desordenar completamente a marcha processual.
Determino o arquivamento do feito em Secretaria, para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2.º e 4.º, do CPC), conforme decidido anteriormente.
Baixem-se os autos em Secretaria para que se aguarde o decurso do prazo, que se encerrará em 04/10/2029.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 5 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
29/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:47
Baixa Definitiva
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05/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2022 09:47
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:30
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2021 01:00
Recebidos os autos
-
10/10/2021 01:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2021 00:59
Juntada de cálculo judicial
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03/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:34
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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03/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:37
Decorrido prazo de ZAIDAN DESIGN em 30/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 05:02
Decorrido prazo de PERSONALLE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 17:42
Transitado em Julgado em 27/07/2020
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03/06/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 00:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2019 08:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 08:53
Distribuído por dependência
-
20/11/2019 15:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 15:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
30/01/2018 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2018 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2018 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2017 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/12/2017 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-12-05.
-
04/12/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2017 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/06/2017 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
28/06/2017 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/06/2017 09:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
01/06/2017 14:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2017 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-25.
-
24/05/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2017 13:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2016 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 13:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/08/2016 13:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2016 10:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/08/2016 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/07/2016 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/04/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-29.
-
28/04/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2016 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2015 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2015 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 10:31
Publicado Outros documentos em 2014-10-23.
-
08/10/2014 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2014 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2014 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2014 12:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/10/2013 07:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2013 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2013 07:53
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2013 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/09/2013 07:33
Publicado Outros documentos em 2013-09-06.
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27/08/2013 07:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2013 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/08/2013 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/07/2013 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2013 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2013 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2013 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2013 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2013 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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31/05/2013 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2013 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2013 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2013 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2013 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/02/2013 07:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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21/02/2013 10:17
Publicado Outros documentos em 2013-02-21.
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07/12/2012 10:03
Publicado Outros documentos em 2012-12-07.
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07/12/2012 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2012 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2012 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2012 10:15
Publicado Outros documentos em 2012-08-28.
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01/08/2012 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2012 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2012 07:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/07/2012 07:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2012 11:32
Distribuído por sorteio
-
16/07/2012 11:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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