TJPI - 0801304-32.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801304-32.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO LOPES NETO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do processo sem resolução do mérito (ID 80754453) por não ter mais interesse no prosseguimento da lide.
A situação impõe a homologação da desistência e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, especialmente porque a) a constatação de eventual litigância de má-fé pressuporia a análise do mérito da causa, estando além das possibilidades deste juízo nesta oportunidade, e b) o entendimento consolidado no Enunciado nº 05 do Fórum dos Juizados Especiais do Piauí é de que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem resolução de mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Barras-PI, data/hora indicados no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
22/08/2025 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LOPES NETO - CPF: *08.***.*09-68 (AUTOR).
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22/08/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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