TJPI - 0002042-18.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0002042-18.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS Endereço: LOCALIDADE RIACHO PRETO, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, 680, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031716144222100000008481097 2042-18.2016 Processo Digitalizado Themis Web 20031716144239900000008481118 Intimação Intimação 20031716214503000000008481130 Intimação Intimação 20031716214517000000008481131 Petição Petição (outras) 20033022225112500000008639474 CONTRARRAZÕES - RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS Petição (outras) 20033022225130500000008639475 termo de remessa Ato Ordinatório 20050809344918200000009131071 Decisão Decisão 20051818500900000000020649960 Intimação Intimação 20062217231000000000020649961 Intimação Intimação 20062217231100000000020649962 Sistema Sistema 20091009394000000000020649963 Manifestação Manifestação 20093020033100000000020649964 Apelação Cível nº. 0002042-18.2016.8.18.0088 Banco Manifestação 20093020033100000000020649965 Relatório Relatório 21043019004700000000020649966 CERTIDÃO CERTIDÃO 21052918383000000000020649967 CERTIDÃO CERTIDÃO 21060517131500000000020649968 Petição Petição (outras) 21060715543900000000020649969 0002042-18.2016 RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS 2º GRAU SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
IGOR - SEM RES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21060715543900000000020649970 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21090120003400000000020649971 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 21100109445200000000020649972 Ementa Ementa 21100109445200000000020649973 Voto do magistrado Voto 21100109445200000000020649974 Relatório do Magistrado Relatório 21100109445200000000020649975 Voto Voto 21100109445200000000020649976 Voto do Magistrado Voto 21100109445200000000020649977 Sistema Sistema 21100510385800000000020649979 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21111208513400000000020649980 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111608103952400000020740638 Intimação Intimação 21111608103952400000020740638 Petição Petição (outras) 21121310460889400000021538289 0002042-18.2016.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 21121310460902000000021538290 0002042-18.2016.8.18.0088 CALCULO Petição (outras) 21121310460937200000021538291 Certidão Certidão 22040610451772900000024538916 Despacho Despacho 22050318144357100000024732571 Intimação Intimação 22050318144357100000024732571 Petição Petição (outras) 22062111435589600000027016474 JUNTADA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO Petição (outras) 22062111435601400000027016481 CÁLCULO - 00020421820168180088 Comprovante 22062111435624700000027016482 Comprovante de cumprimento OF - 00020421820168180088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062111435645300000027017134 Comprovante de pagamento - 00020421820168180088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062111435662900000027017135 Petição Petição (outras) 22062112022535500000027018545 IMPUGNAÇÃO -RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS Petição (outras) 22062112022551000000027018572 TED-000377907 Comprovante 22062112022619400000027018574 Certidão Certidão 22072911051385000000028353456 Despacho Despacho 22092910061435100000029686133 Intimação Intimação 22092910061435100000029686133 Certidão Certidão 23062109213513000000039991668 Sistema Sistema 23062109221121900000039992303 Decisão Sentença 23092616425461300000044073337 Sentença Sentença 23092616425461300000044073337 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111506533343300000046348457 Sistema Sistema 23111506535144000000046348458 Certidão Certidão 23120414343897100000047189862 Certidão Certidão 23120415110949100000047192939 Intimação Intimação 23120415141051200000047193348 Petição Petição (outras) 24020514381587700000049243633 0002042-18.2016.8.18.0088 - RESPOSTA A IMPUGNACAO Petição (outras) 24020514381591100000049244334 Sistema Sistema 24051310585329800000053747544 Decisão Decisão 24080908514162800000057744088 Decisão Decisão 24080908514162800000057744088 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24091614383234300000059577597 00020421820168180088EXPEDICAODEALVARA Pedido de Expedição de Alvará 24091614383263700000059577622 37247417315RAIMUNDORODRIGUESTEIXEIRADOSSANTOS Documentos 24091614383278600000059577626 Sistema Sistema 24112110271120600000062768412 Decisão Decisão 25021212335295500000064991694 Decisão Decisão 25021212335295500000064991694 Petição Petição (outras) 25030610545105800000067113976 25830638500020421820168180088MANIFESTACAO MANIFESTAÇÃO 25030610545109900000067113981 Intimação Intimação 25062021490834500000072571296 Sistema Sistema 25062021492698400000072571298 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25063009564406200000072990636 RAIMUNDO RODRIGUES 30 06 Diligência 25063009564420400000072990642 Certidão Certidão 25070111030498100000073079123 [Untitled]_2025070112254332 Informação 25070111030504000000073080212 Sistema Sistema 25070111033232600000073080223 -PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 06:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/09/2024 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IGOR MARTINS IGREJA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 06:54
Baixa Definitiva
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15/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 06:53
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:51
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:51
Juntada de Petição de decisão
-
08/05/2020 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/05/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:15
Distribuído por sorteio
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17/03/2020 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 13:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-12.
-
12/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2020 14:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 14:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
17/12/2019 17:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-26.
-
26/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2019 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:13
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2019 13:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 17:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-17.
-
14/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2019 11:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2019 09:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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26/03/2019 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 15:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/03/2019 08:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-04.
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01/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2019 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/02/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2019 14:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-14.
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13/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2018 13:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 13:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/12/2018 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/12/2018 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2018 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2018 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2018 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2018 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2018 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2018 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/10/2018 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/10/2018 15:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/10/2018 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-10.
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09/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2018 15:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/09/2018 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/07/2017 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2017 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-08.
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07/02/2017 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2017 14:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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09/12/2016 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/09/2016 14:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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21/09/2016 14:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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